CRÉDITO RURAL EFETIVO
Entidades propõem Fundo Garantidor para destravar crédito ao campo
Representantes do setor entregam ao governo plano de aporte de R$ 8 bilhões para alavancar R$ 80 bilhões em financiamentos nesta safra.
Entidades representativas do agronegócio protocolaram junto ao governo federal uma proposta de criação de um Fundo Garantidor voltado a destravar o acesso ao crédito de custeio rural. A iniciativa, desenhada para viabilizar o plantio da próxima safra, foi apresentada nesta quarta-feira, 08/07/2026, com o objetivo de contornar o atual cenário de alto endividamento no campo e a crescente resistência das instituições financeiras em liberar novos recursos.
O documento, entregue ao ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, e ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, é assinado pela Abrapa (Associação Brasileira de Produtores de Algodão), pela Aprosoja Brasil (Associação Brasileira dos Produtores de Soja) e pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil). As lideranças argumentam que, embora existam recursos disponíveis, o risco percebido pelas instituições financeiras impede que o produtor rural consiga efetivar a contratação do crédito.
A proposta prevê a criação imediata de uma carteira segregada dentro do FGI-PEAC (Fundo Garantidor de Investimento do Programa Essencial de Acesso ao Crédito), com um aporte inicial de R$ 8 bilhões vindos do Tesouro Nacional. Segundo as entidades, a medida possui potencial para alavancar até R$ 80 bilhões em crédito rural. O mecanismo funcionaria com o produtor contribuindo com 1% do valor da operação, garantindo compartilhamento de responsabilidades.
Para o diretor executivo da Abrapa, Marcio Portocarrero, a medida atua como uma solução estruturante. “O fundo garantidor representa uma ferramenta capaz de ampliar o acesso ao crédito, preservar a responsabilidade dos agentes financeiros e oferecer maior previsibilidade ao financiamento da produção agropecuária, fortalecendo toda a cadeia do agronegócio brasileiro”, afirma.
O modelo estabelece um limite de R$ 25 milhões por tomador, com prazo de até oito anos e dois de carência. As taxas praticadas seriam de mercado, sem gerar novas despesas de equalização para o Poder Público. Além disso, a proposta projeta para 2027 a estruturação de um fundo permanente que envolva União, estados, municípios e setor privado, visando reduzir a dependência de medidas emergenciais em anos futuros.
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