TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA
Entenda como funciona a declaração de bens dos candidatos nas eleições
A obrigação de informar o patrimônio à Justiça Eleitoral garante controle social sobre quem disputa cargos públicos e evita abusos nas campanhas.
A declaração de bens constitui um dos requisitos obrigatórios para o registro de uma candidatura, funcionando como uma ferramenta de transparência que permite aos cidadãos consultarem o patrimônio informado por quem pleiteia cargos públicos. A regra visa assegurar que a sociedade conheça a base financeira daqueles que buscam representar a população, garantindo um acompanhamento da evolução patrimonial ao longo dos anos.
Até a publicação desta reportagem, cinco candidatos à Presidência da República já haviam oficializado seus registros, apresentando as seguintes declarações ao DivulgaCand, plataforma oficial da Justiça Eleitoral: Hertz Dias (PSTU) não declarou bens; Lula (PT) informou R$ 4.775.650,64; Renan Santos (Missão) registrou R$ 795.089,00; Samara (UP) declarou R$ 33.000,00; e Zema (Novo) apresentou R$ 178.707.610,09.
O advogado Guilherme Barcelos, especialista em direito eleitoral, explica que o procedimento é fundamental para fiscalizar, inclusive, eventual evolução patrimonial de um pleito para outro. A transparência ajuda a identificar possíveis incompatibilidades entre o que foi informado e outras movimentações financeiras do candidato.
O que entra na declaração
A listagem deve incluir bens como imóveis, veículos, aplicações financeiras, ações e participações societárias. Por questões de segurança, detalhes que permitam a localização exata, como o endereço do imóvel ou a placa do veículo, não são necessários. O processo é uma autodeclaração, o que significa que, a princípio, os dados são tidos como verdadeiros e entregues de boa-fé, segundo Amanda Cunha, autora do livro Direito Eleitoral Sancionador.
É importante ressaltar que o valor informado não precisa coincidir com o preço de mercado atual. Imóveis comprados há décadas podem constar pelo valor histórico, o que gera uma diferença entre o patrimônio declarado e a realidade de venda. Além disso, salários e rendimentos, isoladamente, não integram a lista de bens, diferindo da finalidade fiscal da Receita Federal.
Uso de recursos próprios e sanções
A declaração ganha peso redobrado para quem financia a própria campanha. Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, esclarece que a legislação exige a demonstração de disponibilidade patrimonial prévia. Se um candidato decide investir do próprio bolso, o valor deve estar comprovadamente em seu patrimônio desde o registro.
Quanto a eventuais erros ou omissões, a Justiça Eleitoral possui mecanismos de verificação. Embora divergências materiais possam ser corrigidas, a omissão intencional de bens pode resultar na impugnação do registro e responder a crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, previsto no Código Eleitoral, artigo 350. Cada caso é analisado individualmente pelo órgão competente para verificar a intenção e a gravidade da inconsistência.
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