EXERCÍCIO DA CIDADANIA

Eleitores da PB podem solicitar voto em trânsito a partir de 20/07/2026

Urna eletrônica em uma seção eleitoral
Urna eletrônica eleitoral — Foto: Divulgação/TSE

Prazo para transferência temporária de local de votação segue aberto até 20 de agosto, garantindo o direito ao voto para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou nesta segunda-feira, 20/07/2026, o prazo para que eleitores solicitem o voto em trânsito. A medida, fundamental para assegurar a participação democrática de cidadãos que estarão fora de suas bases domiciliares durante o pleito, visa garantir que a mobilidade geográfica não se torne um obstáculo ao exercício do direito ao voto.

A iniciativa, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.751/2026, permite que o eleitor vote em uma localidade diferente daquela onde possui seu título registrado. O procedimento é definitivo após a confirmação do TRE-PB, não cabendo recurso administrativo quanto à habilitação, desde que cumpridos os requisitos legais. Os interessados têm até o dia 20 de agosto de 2026 para formalizar o pedido.

Regras e modalidades de voto

A abrangência do voto depende da localização do eleitor no dia da votação. Caso o cidadão esteja em trânsito dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Já para quem estiver em outra unidade da Federação, o voto será restrito ao cargo de Presidente da República. Essa diretriz também se aplica a brasileiros inscritos no exterior que estejam em território nacional durante o período eleitoral.

Como realizar a solicitação

Para aqueles que possuem a biometria coletada, o processo pode ser realizado via Autoatendimento Eleitoral. Alternativamente, o requerimento pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, bastando apresentar um documento oficial com Foto. É imprescindível que a inscrição eleitoral esteja em situação regular junto à Justiça Eleitoral.

Após a habilitação, caso o eleitor não compareça à seção indicada, será necessário justificar a ausência, mesmo que ele retorne ao seu município de origem no dia da eleição. A consulta aos locais de votação estará disponível a partir de 1º de setembro de 2026, por meio do e-Título ou nos portais oficiais do TSE e dos TREs.

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