RISCO NA REDE

Decreto sobre big techs cria brecha entre opinião e crime, alerta especialista

Ilustração representando redes sociais e símbolos de lei.
Plataformas digitais e a regulamentação governamental.

Especialista em Direito Internacional aponta que novas regras podem criminalizar opiniões e dar poder excessivo à AGU para intervir em publicidades.

Uma nova regulamentação para a atuação de plataformas digitais, assinada em junho de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, levanta sérias preocupações sobre a linha tênue entre a liberdade de expressão e a criminalização de opiniões. Eduardo Felipe Matias, especialista em Direito Internacional, alertou que o decreto, baseado em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Lei 12.965 de 2014, pode criar uma perigosa brecha ao confundir crimes contra a democracia com manifestações de opinião.

Os decretos detalham obrigações para as big techs, incluindo a remoção de conteúdo, e incumbem a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) de fiscalizar o cumprimento das medidas. Matias questiona o alcance dessa delegação de poder, sugerindo que a ANPD recebe atribuições que poderiam demandar legislação específica.

“Acho que o primeiro ponto é questionar o alcance desse decreto. Você está atribuindo a ANPD uma série de poderes que talvez dependesse de leis. O primeiro ponto questionável é esse", afirmou o especialista à CNN Brasil. Ele ressalta a importância de discutir crimes contra a democracia, mas enfatiza o risco de confundir essas ações graves com meras opiniões.

Uma segunda preocupação apontada por Matias refere-se à possibilidade de a AGU (Advocacia-Geral da União) intervir em publicidades consideradas enganosas, especialmente quando contrariam políticas públicas. Embora reconheça a necessidade de combater fraudes e golpes na internet, o especialista alerta para o poder excessivo que tal prerrogativa conferiria à AGU.

“Intervir significa notificar e a plataforma ser obrigada a retirar aquela publicação? Você dá um poder pra esse órgão que é o de questionar algo que seria legítimo", ponderou. A decisão sobre a remoção de conteúdo, segundo ele, abre margem para interpretações que podem cercear a liberdade de expressão e a publicidade legítima.

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