MERCADO DE CAPITAIS
CVM estabelece normas para migração de empresas ao regime de menor porte
A Comissão de Valores Mobiliários define requisitos de receita e anuência de acionistas para companhias aderirem ao regime simplificado de listagem.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formalizou orientações voltadas às entidades administradoras de mercados organizados para regular a transição de companhias abertas para a CMP (condição de empresa de menor porte). A decisão, que visa simplificar processos no mercado financeiro, foi oficializada no âmbito da Resolução CVM 232, que institui o Regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens), em 10/07/2026.
Para que a transição seja validada, as companhias devem cumprir dois critérios fundamentais: possuir receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, comprovada pelas demonstrações financeiras do último exercício, e obter a anuência formal dos titulares de valores mobiliários em circulação. Esta medida é essencial para que pequenas e médias empresas alcancem maior eficiência operacional e acesso a incentivos específicos sem a complexidade burocrática de corporações maiores.
Após a autorização da migração, as entidades administradoras são responsáveis por formalizar o processo junto à SEP (Superintendência de Relações com Empresas) da CVM. O trâmite deve ser realizado obrigatoriamente através do Protocolo Digital da autarquia. A decisão é definitiva dentro do rito administrativo, não cabendo recurso administrativo ordinário após o deferimento do pedido pelo órgão competente.
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