MERCADO DE CAPITAIS

CVM estabelece normas para migração de empresas ao regime de menor porte

Fachada do prédio da CVM
Sede da CVM, instituição responsável pela regulação do mercado de valores mobiliários no Brasil.

A Comissão de Valores Mobiliários define requisitos de receita e anuência de acionistas para companhias aderirem ao regime simplificado de listagem.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formalizou orientações voltadas às entidades administradoras de mercados organizados para regular a transição de companhias abertas para a CMP (condição de empresa de menor porte). A decisão, que visa simplificar processos no mercado financeiro, foi oficializada no âmbito da Resolução CVM 232, que institui o Regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens), em 10/07/2026.

Para que a transição seja validada, as companhias devem cumprir dois critérios fundamentais: possuir receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, comprovada pelas demonstrações financeiras do último exercício, e obter a anuência formal dos titulares de valores mobiliários em circulação. Esta medida é essencial para que pequenas e médias empresas alcancem maior eficiência operacional e acesso a incentivos específicos sem a complexidade burocrática de corporações maiores.

Após a autorização da migração, as entidades administradoras são responsáveis por formalizar o processo junto à SEP (Superintendência de Relações com Empresas) da CVM. O trâmite deve ser realizado obrigatoriamente através do Protocolo Digital da autarquia. A decisão é definitiva dentro do rito administrativo, não cabendo recurso administrativo ordinário após o deferimento do pedido pelo órgão competente.

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