DECISÃO INÉDITA NO RN
CREMERN pune empresas de saúde que atrasam pagamento de médicos
Resolução aprovada pelo CREMERN estabelece sanções severas, incluindo suspensão e cancelamento de registro, para instituições que descumprirem prazos de pagamento a profissionais da medicina.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (CREMERN) decidiu, em sessão plenária, criar uma resolução que pune empresas de saúde por atrasos no pagamento de médicos. A medida, que visa valorizar e defender a dignidade médica potiguar, estabelece sanções rigorosas para hospitais, clínicas, cooperativas ou intermediadoras de serviços que descumprirem os prazos de remuneração. A resolução entra em vigor com a publicação no dia 15 de maio, estabelecendo um marco na responsabilidade administrativa e ética das instituições de saúde no Estado.
A Resolução CREMERN nº 11/2026 determina que o atraso no pagamento de salários, honorários ou plantões por período superior a 5 dias, a contar do vencimento do contrato, submete a instituição à abertura de processo administrativo. Uma novidade importante é que a alegação de “falta de repasse de verbas por parte da gestão pública” não será mais aceita como justificativa para o atraso, extinguindo a prática de transferir o risco financeiro para o profissional. "Esta resolução transforma o atraso da remuneração injustificada contra médicos em um problema não apenas contratual, mas ético-administrativo perante o Conselho Regional de Medicina", declarou a presidente do CREMERN, Dra. Giana da Escóssia Melo.
Segundo o conselheiro federal e relator da medida, Dr. Jeancarlo Fernandes Cavalcante, a resolução atende a um antigo anseio da categoria. O objetivo é reforçar a regularidade do exercício da atividade médica por pessoas jurídicas, assegurando as normas éticas e coibindo o inadimplemento remuneratório. A medida busca garantir maior segurança aos profissionais e, consequentemente, à assistência prestada à população.
A inadimplência será apurada mediante denúncia protocolada pelo médico prejudicado junto ao Departamento de Processo Ético Profissional do CREMERN, acompanhada de provas mínimas do serviço prestado. A resolução também oferece proteção contra retaliações: médicos que forem retirados de escalas ou desligados de forma imotivada após denunciarem atrasos ou condições inadequadas de trabalho terão suas empresas e seus Diretores Técnicos respondendo ético-profissionalmente por infração grave ao Código de Ética Médica.
Como funcionará a punição e o rito de julgamento:
Para evitar desassistência a pacientes, a resolução determina que, em caso de suspensão ou cancelamento do registro da empresa inadimplente, o gestor público ou privado contratante terá 15 dias para efetuar a troca da empresa responsável pela gestão do serviço de saúde.
A Resolução CREMERN nº 11/2026 foi assinada pela presidente do Conselho, Giana da Escóssia Melo, e pela secretária-geral, Elvira Maria Mafaldo Soares, entrando em vigor em sua publicação no último dia 15 de maio.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário