REGRAS DEFINIDAS PARA PROGRAMA

Conselho Monetário Nacional aprova regras e destina R$ 3 bilhões para o Desenrola Adimplentes

Sede do Conselho Monetário Nacional.
Conselho Monetário Nacional (CMN) define regras para programa de renegociação de dívidas.

Conselho Monetário Nacional estabelece condições para renegociação de dívidas, com recursos públicos para auxiliar brasileiros sem vínculo empregatício formal. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão agentes financeiros.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta sexta-feira, 04/07/2026, as regras para o programa Desenrola Adimplentes, que destinará até R$ 3 bilhões para a renegociação de dívidas. A decisão, tomada em reunião extraordinária, visa viabilizar a renegociação de débitos para brasileiros que não possuem vínculo formal de emprego nem recebem benefícios previdenciários, um passo crucial para a reinserção financeira desses cidadãos. A medida é fundamental para oferecer uma nova oportunidade de organização financeira e dignidade a milhares de pessoas.

A Medida Provisória (MP) que instituiu o programa prevê que a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões para financiar as negociações, sempre respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira do governo. Essa verba pública é essencial para baratear o crédito e torná-lo acessível a quem mais precisa.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como os agentes financeiros principais. Eles receberão os recursos da União e os repassarão às instituições financeiras que realizarão a negociação direta das dívidas com os beneficiários. Nesta primeira etapa, os agentes financeiros pagarão à União uma taxa de 1% ao ano pelo uso do dinheiro público, um valor considerado compatível com outras políticas sociais e pensado para reduzir o custo final ao consumidor.

Conforme estabelecido pelo CMN, do total repassado às instituições financeiras, 70% devem vir do montante disponibilizado pela União, enquanto os 30% restantes serão capital próprio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. A parcela proveniente da União será remunerada pelas instituições financeiras a uma taxa de 1,25% ao ano, enquanto a fatia de capital próprio será remunerada à taxa Selic acumulada no período, refletindo o custo de captação do mercado.

Uma condição especial foi criada para os casos em que o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal atuam diretamente na negociação com o consumidor. Nesses cenários, a remuneração sobre os recursos da União cai para 0,5% ao ano. O governo justifica que, ao concentrar o controle e o repasse dos recursos, esses agentes já obtêm ganhos operacionais, permitindo a redução da taxa cobrada e tornando a operação ainda mais vantajosa para o beneficiário.

O Ministério da Fazenda ressalta que as taxas escalonadas buscam diminuir o custo financeiro das operações, tornando a renegociação de dívidas mais acessível e promovendo a inclusão financeira. A decisão representa um avanço significativo na busca por soluções que promovam a dignidade e a estabilidade econômica para brasileiros em situação de vulnerabilidade.

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