REGRAS DEFINIDAS PARA PROGRAMA
Conselho Monetário Nacional aprova regras e destina R$ 3 bilhões para o Desenrola Adimplentes
Conselho Monetário Nacional estabelece condições para renegociação de dívidas, com recursos públicos para auxiliar brasileiros sem vínculo empregatício formal. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão agentes financeiros.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta sexta-feira, 04/07/2026, as regras para o programa Desenrola Adimplentes, que destinará até R$ 3 bilhões para a renegociação de dívidas. A decisão, tomada em reunião extraordinária, visa viabilizar a renegociação de débitos para brasileiros que não possuem vínculo formal de emprego nem recebem benefícios previdenciários, um passo crucial para a reinserção financeira desses cidadãos. A medida é fundamental para oferecer uma nova oportunidade de organização financeira e dignidade a milhares de pessoas.
A Medida Provisória (MP) que instituiu o programa prevê que a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões para financiar as negociações, sempre respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira do governo. Essa verba pública é essencial para baratear o crédito e torná-lo acessível a quem mais precisa.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como os agentes financeiros principais. Eles receberão os recursos da União e os repassarão às instituições financeiras que realizarão a negociação direta das dívidas com os beneficiários. Nesta primeira etapa, os agentes financeiros pagarão à União uma taxa de 1% ao ano pelo uso do dinheiro público, um valor considerado compatível com outras políticas sociais e pensado para reduzir o custo final ao consumidor.
Conforme estabelecido pelo CMN, do total repassado às instituições financeiras, 70% devem vir do montante disponibilizado pela União, enquanto os 30% restantes serão capital próprio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. A parcela proveniente da União será remunerada pelas instituições financeiras a uma taxa de 1,25% ao ano, enquanto a fatia de capital próprio será remunerada à taxa Selic acumulada no período, refletindo o custo de captação do mercado.
Uma condição especial foi criada para os casos em que o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal atuam diretamente na negociação com o consumidor. Nesses cenários, a remuneração sobre os recursos da União cai para 0,5% ao ano. O governo justifica que, ao concentrar o controle e o repasse dos recursos, esses agentes já obtêm ganhos operacionais, permitindo a redução da taxa cobrada e tornando a operação ainda mais vantajosa para o beneficiário.
O Ministério da Fazenda ressalta que as taxas escalonadas buscam diminuir o custo financeiro das operações, tornando a renegociação de dívidas mais acessível e promovendo a inclusão financeira. A decisão representa um avanço significativo na busca por soluções que promovam a dignidade e a estabilidade econômica para brasileiros em situação de vulnerabilidade.
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