AJUSTE NOS PREÇOS

Confaz atualiza base de cálculo para o ICMS de combustíveis

Tanques de combustíveis em posto de abastecimento.
Ministro Bruno Dantas ressaltou que suspender todo o programa não teria plausibilidade jurídica e seria contrário a decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) | Foto: Sérgio LIma/Poder360

Nova tabela de referência estabelece os valores para cobrança do imposto a partir de 16 de julho em todo o país.

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) definiu novos parâmetros para a tributação estadual ao publicar, nesta sexta-feira, 10/07/2026, no Diário Oficial da União, a tabela atualizada do PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final). A decisão visa padronizar a base de cálculo para a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em todos os Estados e no Distrito Federal, garantindo previsibilidade fiscal a partir de 16 de julho.

A medida, formalizada pelo Ato Cotepe/PMPF nº 19, impacta diretamente o setor de transportes e a logística nacional, refletindo as oscilações de mercado repassadas pelas unidades da Federação sob o Convênio ICMS nº 110, de 2007. A atualização contempla combustíveis essenciais como etanol hidratado, GNV (gás natural veicular), GNI (gás natural industrial), óleo combustível e querosene de aviação.

Para o consumidor e para a economia doméstica, a decisão é técnica, mas possui efeitos práticos na composição final do custo de vida. Ao ajustar os valores referenciais, os Estados buscam equilibrar a arrecadação tributária. No etanol hidratado, por exemplo, o Amapá apresenta o maior valor de referência, fixado em R$ 5,98 por litro, enquanto São Paulo registra um dos menores, com R$ 3,85 por litro. No caso do GNV, o Distrito Federal lidera o teto com R$ 6,78 por m³, contra R$ 3,32 por m³ no Amazonas.

É importante ressaltar que os valores divulgados pelo Confaz não são preços de venda direta aos condutores. Eles funcionam exclusivamente como uma baliza legal para a incidência tributária do ICMS. Por se tratar de um ato administrativo normativo, a tabela é definitiva, sem espaço para recursos por parte dos contribuintes, devendo ser aplicada integralmente pelas secretarias estaduais de Fazenda.

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