CRÉDITO DO TRABALHADOR
Comitê Gestor regulamenta uso do FGTS como garantia em Consignado CLT
Nova regra permite oferecer até 10% do saldo do FGTS, 100% da multa rescisória e 35% das verbas rescisórias como garantia. Taxa de juros limitada a 1,99% ao mês.
O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado definiu nesta sexta-feira (26), um novo marco para o Consignado CLT, o Crédito do Trabalhador. A decisão regulamentou o uso de parte dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos com desconto direto na folha de pagamento. A medida visa oferecer maior segurança às instituições financeiras e, consequentemente, melhores condições aos trabalhadores formais.
A nova norma permite que o trabalhador possa oferecer como garantia no empréstimo até 10% do saldo atual do seu FGTS. Além disso, 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e até 35% das demais verbas rescisórias, como saldos de salários e valores proporcionais de férias e 13º salário, também poderão ser utilizados como aval da operação. Essa flexibilização busca facilitar o acesso ao crédito, sem que o trabalhador precise, de imediato, sacar esses valores.
Para trazer mais previsibilidade e controle, a taxa de juros máxima para essas operações com garantia de FGTS foi estabelecida em 1,99% ao mês. Essa limitação visa proteger o trabalhador de custos excessivos, tornando o crédito mais acessível e transparente. A escolha de utilizar o FGTS como garantia é totalmente facultativa, e o trabalhador decide quanto deseja comprometer, dentro dos limites estabelecidos.
Em situações de demissão sem justa causa, os recursos oferecidos como garantia poderão ser utilizados para quitar ou abater o saldo devedor do empréstimo, conforme os termos do contrato. Essa funcionalidade adiciona uma camada de segurança financeira para ambas as partes. A contratação poderá ser realizada tanto pela Carteira de Trabalho Digital quanto pelos aplicativos dos bancos, com diferentes condições de proposta dependendo da plataforma.
O saldo do FGTS, mesmo utilizado como garantia, permanece depositado na conta vinculada e só será movimentado nas condições previstas em lei, garantindo a segurança do patrimônio do trabalhador. Essa iniciativa representa um avanço na oferta de crédito, buscando equilibrar a necessidade de acesso a recursos com a preservação da segurança financeira do trabalhador.
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