GOVERNO E SETOR ACORDAM
Comissão mista aprova relatório da Medida Provisória do Frete após acordo com governo
O texto, relatado pelo deputado Zé Trovão, avança com perdão de multas e piso salarial, mas sofre supressões para evitar caducidade da MP.
{"blocks":[{"key":"9784h","type":"paragraph","data":{"text":"A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, o relatório do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) sobre a Medida Provisória 1.343 de 2026, popularmente conhecida como MP do Frete. A decisão, tomada após um acordo entre o relator, o Executivo e o setor produtivo, visa estabelecer regras mais claras para o transporte rodoviário de cargas e garantir a validade da proposta. O texto agora segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados."}},{"key":"222b2","type":"paragraph","data":{"text":"O relatório aprovado estabelece medidas administrativas cruciais para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Entre as novidades, destaca-se a obrigatoriedade da geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para um rastreamento mais eficaz das operações. Essa aprovação, porém, demandou a suspensão dos trabalhos parlamentares para negociações de última hora, que buscaram conciliar os interesses de todas as partes envolvidas e assegurar a continuidade da matéria."}},{"key":"a9f2b","type":"heading","data":{"text":"ACORDO E SUPRESSÕES PARA GARANTIR O ANDAMENTO","level":3}},{"key":"84b3e","type":"paragraph","data":{"text":"Para evitar que a Medida Provisória perdesse a validade em 16 de julho, o deputado Zé Trovão acedeu à retirada de artigos que enfrentavam forte resistência. Foram suprimidos o artigo 8º e o artigo 10º do parecer original. Essas exclusões estratégicas impediram pedidos de vista por parte da base governista, o que poderia inviabilizar a votação da matéria dentro do prazo regimental. A medida busca salvar o núcleo central da proposta, preservando seus aspectos mais relevantes para os transportadores autônomos."}},{"key":"d64d1","type":"paragraph","data":{"text":"As propostas eliminadas incluíam a que enquadrava o setor na economia solidária, abrindo a possibilidade para associações de caminhoneiros gerirem estruturas cooperativistas. Também foi retirada a autorização que permitiria a sindicatos a instalação de pontos próprios de abastecimento de combustíveis para compra direta, um ponto que gerava forte oposição do setor de distribuição de combustíveis. Essas concessões foram consideradas necessárias para o avanço da MP."}},{"key":"9e87a","type":"paragraph","data":{"text":"Adicionalmente, o relator oficializou adaptações técnicas durante a leitura do parecer. A possibilidade de subcontratação do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) foi incluída nas regras do setor. O prazo de adaptação à lei foi reduzido de 90 para 60 dias, buscando agilizar a implementação das novas diretrizes. O relator também efetivou a exclusão de trechos que apontavam fontes de financiamento específicas para as novas medidas."}},{"key":"c7561","type":"paragraph","data":{"text":"Zé Trovão ressaltou a importância de priorizar o cerne da MP, declarando em entrevista: “Não dá para comer tudo num dia só. O caminhão avançou hoje na Câmara dos Deputados o que não avançou nos últimos 100 anos”. Ele expressou otimismo quanto a uma votação célere no plenário, confiante na aprovação do texto."}},{"key":"3125e","type":"heading","data":{"text":"PRINCIPAIS MEDIDAS PRESERVADAS","level":3}},{"key":"802f7","type":"paragraph","data":{"text":"Apesar das supressões, o relatório manteve propostas de grande relevância para a categoria dos transportadores. Uma delas é a instituição de um piso salarial de R$ 5.000 para motoristas profissionais contratados por transportadoras, um dispositivo que permaneceu inalterado mesmo diante de tentativas de modificação por parte do setor produtivo."}},{"key":"7f65e","type":"paragraph","data":{"text":"Outro ponto central aprovado é o perdão a infrações de trânsito específicas da categoria. O texto determina que as autuações e infrações administrativas relativas ao descumprimento dos limites de peso bruto transmitido por eixo, praticadas até a data de publicação da lei, sejam convertidas em advertência. Essa regra veda a aplicação de novas multas pecuniárias para esses casos específicos, abrangendo cobranças em andamento que ainda não foram quitadas. É importante notar que a medida não autoriza a restituição de valores já pagos pelos motoristas."}}]},
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