DECISÃO SOBRE ABORTO

Comissão do Senado suspende diretrizes sobre aborto legal em menores vítimas de violência sexual

Prédio do Senado Federal, em Brasília.
Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, em Brasília.

Projeto aprovado simbolicamente na CDH quer sustar resolução do Conanda que facilita o acesso ao procedimento para vítimas de violência sexual. Medida ainda depende de análise do plenário.

{"blocks":[{"key":"2519i","text":"A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira, 02/06/2026, de forma simbólica, um projeto que visa suspender uma resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução em questão trata do atendimento e acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.","type":"paragraph"},{"key":"3bcn1","text":"A proposta segue agora para análise dos senadores no plenário da Casa. A relatora e presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), indicou haver um pedido de urgência para que o projeto seja votado ainda nesta terça-feira, com apoio da maioria dos líderes.","type":"paragraph"},{"key":"4h05f","text":"Originado pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto já havia sido aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. Caso receba o aval do Senado, a proposta será encaminhada ao Congresso para promulgação, o que resultará na derrubada da resolução do Conanda.","type":"paragraph"},{"key":"6ff77","text":"A CDH realizou a reunião em modo semipresencial, permitindo a participação e votação remota dos senadores. O projeto sobre a resolução do Conanda foi o único item na pauta.","type":"paragraph"},{"key":"1b4c8","text":"A votação foi inicialmente adiada por uma hora, a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou prazo para análise. O senador buscou dar mais tempo para a bancada governista examinar o parecer da relatora Damares Alves. "O relatório foi publicado ontem e o governo gostaria muito de fazer uma leitura mais aprofundada", declarou Paim.","type":"paragraph"},{"key":"7n23p","text":"A relatora manifestou-se favorável ao projeto, sem propor alterações ao texto vindo da Câmara. Ao defender a suspensão das regras estabelecidas pelo Conanda, Damares Alves argumentou que a resolução "avança sobre temas sensíveis" e invade competências do Congresso Nacional.","type":"paragraph"},{"key":"5s813","text":"Publicada em dezembro de 2024, a resolução do Conanda estipula que a interrupção da gravidez não exigirá boletim de ocorrência policial, decisão judicial autorizativa ou comunicação aos responsáveis legais em casos de suspeita de violência sexual familiar.","type":"paragraph"},{"key":"8k62d","text":"O texto da resolução também determina que, em situações de divergência entre a vontade da criança e a de seus pais ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão contatar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientação jurídica sobre os procedimentos cabíveis.","type":"paragraph"},{"key":"9l47q","text":""Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança", pontuou Damares Alves. "Vamos dar a oportunidade para o Conanda rever essa resolução", acrescentou a senadora.","type":"paragraph"},{"key":"1m93r","text":"Na prática, a resolução do Conanda visa facilitar o processo de interrupção da gravidez para crianças e adolescentes que relatem gestação decorrente de violência sexual ou que estejam em situação de risco de vida ou com diagnóstico de anencefalia, e que manifestem o desejo pela interrupção legal.","type":"paragraph"},{"key":"3p12s","text":"É importante notar que a norma não modifica a legislação atual sobre aborto. O Código Penal já prevê a permissão do aborto legal em casos de gravidez resultante de estupro. A resolução do Conanda também inclui diretrizes para a prevenção à violência sexual e à gestação precoce, como o acesso facilitado a informações para identificação e denúncia de tais violências.","type":"paragraph"},{"key":"4q56t","text":"A resolução do Conanda foi aprovada em 23 de dezembro de 2024, mas teve sua aplicação suspensa pela Justiça no dia seguinte, após um pedido apresentado por Damares Alves. Contudo, em 6 de janeiro de 2025, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1), reverteu essa suspensão, autorizando a publicação da norma no Diário Oficial. Ele considerou que o texto se limita a "cumprir e organizar um direito que já está previsto em lei".","type":"paragraph"},{"key":"6r78u","text":"Apesar disso, o texto enfrentou resistência interna no próprio Conanda, sendo aprovado por 15 votos a 13. Representantes governamentais no conselho votaram contra a medida, e o Ministério dos Direitos Humanos divulgou nota oficial questionando "insistentemente" os termos da resolução, chegando a solicitar um pedido de vista que adiou a discussão por alguns dias. Representantes da sociedade civil no Conselho acusaram o Ministério de empregar "estratégias de atraso" na elaboração da resolução.","type":"paragraph"}]}

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