CRÉDITO PARA TODOS

CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes para ampliar acesso ao crédito

Imagem de uma reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu regras para programas de crédito.

Conselho Monetário Nacional estabelece regras para novas linhas de financiamento e renegociação de dívidas. Medidas buscam impulsionar empreendedorismo e reinserir inadimplentes no sistema financeiro.

{"blocks":[{"key":"12345","type":"paragraph","data":{"text":"O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta sexta-feira, 04/07/2026, as regras para o funcionamento do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes, programas recém-criados para facilitar o acesso ao crédito. A decisão visa incentivar o empreendedorismo entre estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), além de auxiliar pessoas sem vínculo formal de emprego na renegociação de suas dívidas. A medida impacta diretamente a dignidade e as oportunidades de milhares de brasileiros, abrindo caminhos para a regularização financeira e o fomento a novos negócios."}},{"key":"67890","type":"paragraph","data":{"text":"O Fies Empreendedor oferecerá uma linha de crédito com condições especiais para quem mantém em dia o pagamento do Fies. A iniciativa busca não apenas estimular o empreendedorismo, mas também reforçar a importância da pontualidade nas parcelas do financiamento estudantil. A linha poderá ser utilizada por pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, e por pessoas jurídicas, para capital de giro. Os detalhes para acesso ao crédito serão definidos posteriormente pelo Ministério da Fazenda."}},{"key":"abcde","type":"paragraph","data":{"text":"A regulamentação estabelece que a taxa de juros anual poderá alcançar 11,19%, composta por até 8,94% para remuneração das instituições financeiras e 2,06% para a União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Para pessoas físicas, o prazo de pagamento será de até 60 meses, com carência de até seis meses. Já para pessoas jurídicas, o prazo se estende a 96 meses, com carência de até 12 meses. É importante notar que, durante a carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo devedor, evitando a capitalização."}},{"key":"fghij","type":"paragraph","data":{"text":"Paralelamente, o CMN também regulamentou o Desenrola Adimplentes, programa focado na renegociação de dívidas para pessoas sem emprego formal ou benefícios previdenciários. Com potencial de disponibilização de até R$ 3 bilhões pela União, o programa busca reinserir cidadãos no sistema financeiro. Agentes financeiros como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal repassarão os recursos, com 70% vindos da União e 30% dos próprios bancos públicos. A remuneração dos recursos da União será de 1% ao ano, enquanto os valores dos bancos públicos terão vinculação à taxa Selic. As instituições financeiras participantes terão uma remuneração de 1,25% ao ano, que pode cair para 0,5% quando Banco do Brasil ou Caixa negociarem dívidas diretamente, devido à redução de custos operacionais."}},{"key":"klmno","type":"paragraph","data":{"text":"Com a publicação destas normas, ambas as iniciativas, amparadas pela Medida Provisória 1.373/2026, estão aptas a iniciar suas operações. O Fies Empreendedor e o Desenrola Adimplentes representam um esforço para democratizar o acesso ao crédito e oferecer novas perspectivas financeiras aos brasileiros."}},{"key":"pqrst","type":"paragraph","data":{"text":"*Com informações de Agência Brasil*"}}]}

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