CRÉDITO ESTUDANTIL REVISADO
CMN ajusta regras de carência para beneficiários adimplentes do Fies
Nova norma altera cobrança de juros durante o período de carência; beneficiários deverão quitar encargos mensalmente ou optar pela capitalização na dívida final.
O Conselho Monetário Nacional promoveu alterações significativas nas diretrizes da linha de crédito voltada a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies. A determinação foi formalizada por meio da Resolução nº 5.328, publicada na edição de 13 de julho de 2026 do Diário Oficial da União, com o objetivo de readequar a dinâmica de pagamentos e a gestão dos encargos financeiros durante o período de carência.
Embora a estrutura de prazos máximos para o financiamento permaneça inalterada — mantendo o limite de até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para empresas elegíveis — a regulamentação traz uma mudança estrutural no cálculo das obrigações. A partir de 13 de julho de 2026, a carência incidirá exclusivamente sobre o valor principal da dívida, excluindo os juros da pausa de pagamento anteriormente prevista.
Na prática, essa alteração exige maior planejamento financeiro por parte do estudante ou da empresa tomadora. O beneficiário passa a ter duas alternativas para lidar com os juros: quitá-los mensalmente, evitando o acúmulo de passivo, ou optar pela capitalização dos mesmos. Caso a segunda via seja escolhida, os juros não pagos serão incorporados ao saldo devedor total, o que pode elevar o custo efetivo da operação ao final do contrato.
A medida busca equilibrar a sustentabilidade do Fundo de Financiamento Estudantil, garantindo que o fluxo de pagamento dos juros ocorra de maneira mais célere. É importante ressaltar que a Resolução nº 5.328 já se encontra em vigor e não prevê recursos administrativos para a reversão das novas diretrizes de capitalização, sendo uma regra definitiva para os contratos enquadrados nesta modalidade.
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