FIM DA APOSENTADORIA PUNITIVA

CCJ aprova PEC que proíbe aposentadoria compulsória para juízes

Sessão da CCJ na Câmara dos Deputados.
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou em 29 de abril de 2026 o parecer sobre a PEC.

A decisão da CCJ, que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima administrativa para juízes e membros do Ministério Público, já foi aprovada no Senado e avança para comissão especial na Câmara. A medida visa garantir a aplicação da pena de demissão com trânsito em julgado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 8 de julho de 2026, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291 de 2013. A decisão estabelece o fim da aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima para magistrados e integrantes do Ministério Público. A matéria, já chancelada pelo Senado, agora segue para análise em comissão especial na Câmara, antes de ir a plenário, e impacta diretamente a forma como a disciplina de membros da magistratura e do MP será tratada, priorizando a demissão em vez da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

O texto aprovado propõe a aplicação da pena de demissão (perda do cargo), mas exige que o desligamento definitivo ocorra somente após ação judicial com trânsito em julgado, garantindo o direito de defesa até as últimas instâncias. O parecer favorável, apresentado pelo relator deputado Helder Salomão (PT-ES), alinha-se a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a da 1ª Turma que já havia determinado o fim da aposentadoria compulsória.

Sessão da CCJ na Câmara dos Deputados.
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou em 29 de abril de 2026 o parecer sobre a PEC.

O QUE MUDA COM A NOVA PEC

A PEC foi originalmente aprovada pelo Senado e, após a aprovação da admissibilidade na CCJ da Câmara, seguirá para uma comissão especial. Lá, o mérito da proposta será debatido. Caso receba aprovação, o texto ainda precisará ser votado em dois turnos no Plenário da Câmara antes de ser enviado para promulgação.

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