TRABALHO DIGNO
Câmara limita jornada de PMs e bombeiros
Proposta define 144 horas mensais de trabalho comum. O texto agora será analisado pelo Senado Federal.
A Câmara dos Deputados deu um passo crucial para a dignidade de policiais e bombeiros militares nesta quarta-feira, 29 de abril de 2026, ao aprovar um projeto de lei que estabelece limites claros para a jornada de trabalho desses profissionais. A medida visa corrigir uma "distorção histórica" que tem levado muitos a jornadas exaustivas, garantindo condições mais humanas e seguras para quem dedica a vida à proteção da sociedade. A proposta, que segue agora para o Senado, busca preservar a saúde física e mental dos militares e, consequentemente, fortalecer a segurança pública ao assegurar que os agentes estejam em plenas condições para atuar.

O Projeto de Lei 5967/23, de autoria do deputado federal Sargento Portugal (Podemos-RJ) e outros parlamentares, recebeu aprovação na forma de um substitutivo proposto pelo relator, o deputado Coronel Meira (PL-PE).
O texto aprovado estabelece a jornada de trabalho comum em 144 horas mensais. Contudo, para escalas de serviço de 24 horas por plantão, o limite mensal se estende a 192 horas, reconhecendo a especificidade e a natureza das atividades desses profissionais.
Caso a rotina de serviço ultrapasse as 144 horas mensais estabelecidas, o período excedente será creditado em um banco de horas como horas extras. Se essas horas adicionais forem cumpridas em domingos ou feriados, a contagem para o banco será em dobro, valorizando o descanso e o tempo livre dos militares.
O deputado Coronel Meira ressaltou que a medida corrige uma "distorção histórica" na organização da jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares. Ele afirmou que a falta de regulamentação federal tem permitido escalas que, frequentemente, excedem os limites de resistência física e mental, especialmente para aqueles que atuam diretamente nas ruas. Para Meira, a exigência de disponibilidade integral, inerente à profissão, não deve ser confundida com exaustão permanente. O parlamentar enfatizou que a fadiga crônica compromete a capacidade de resposta dos profissionais e fragiliza a proteção da sociedade. "Uma Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas", declarou.
Meira reiterou que nenhuma corporação prospera "moendo" seus próprios integrantes. Para o deputado, o projeto impede que situações excepcionais se tornem a regra, reconhecendo formalmente as horas excedentes no banco de horas. "Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado", concluiu, reforçando a importância da proposta para a valorização dos profissionais de segurança.
A legislação proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que, na sua origem, reorganizou as carreiras militares. Atualmente, o artigo do decreto que sofre as alterações delega a disciplina dos direitos desses profissionais às leis específicas de cada Estado e do Distrito Federal.
Turnos adicionais
O projeto de lei também estabelece critérios rigorosos para a convocação de policiais e bombeiros militares para turnos adicionais e extraordinários de serviço de forma compulsória. Tal medida só poderá ocorrer em situações específicas e temporárias, como:
- estado de sítio;
- estado de defesa;
- estado de guerra;
- estado de calamidade pública;
- intervenção federal.
Debate em Plenário
Durante a discussão no Plenário da Câmara, a proposta gerou intenso debate. O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), um dos autores, declarou que o projeto "liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão", ressaltando o impacto positivo na vida desses profissionais.
Outro autor do projeto, o deputado Sargento Fahur (PL-PR), compartilhou sua experiência, afirmando nunca ter recebido horas extras por ocorrências que se estenderam além da jornada comum. "Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente", enfatizou Fahur, com veemência.
Apesar do apoio geral, o deputado Helder Salomão (PT-ES) levantou um questionamento sobre a constitucionalidade da matéria. Ele apontou que a competência para legislar sobre policiais e bombeiros militares geralmente pertence aos governos estaduais, embora tenha ressaltado ser favorável ao mérito do texto.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário