Tributação de Veículos
Câmara aprova PEC que pode mudar cálculo do IPVA e limitar imposto a 1% do valor do veículo
Proposta de Emenda à Constituição aprovada na CCJ prevê que cálculo do IPVA considere o peso de fábrica e limite o valor a 1% do preço de venda. Mudanças ainda precisam passar por comissão especial e Plenário da Câmara, além do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira, 08/07/2026, aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode reformular o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão importa pois impacta diretamente a forma como proprietários de veículos contribuirão com o tributo, podendo até mesmo reduzir o valor pago. A nova proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), estabelece que o IPVA deixe de ser calculado com base no valor de mercado do automóvel, atualmente referenciado pela Tabela Fipe, e passe a utilizar o peso de fábrica como critério principal. Adicionalmente, o texto impõe um teto, determinando que o imposto não exceda 1% do preço de venda do veículo. Os estados também ganham autorização para oferecer descontos a veículos menos poluentes. Essa mudança representa uma alteração significativa em relação às regras atuais, onde as alíquotas variam de 1% a 4% sobre o valor de mercado, com variações entre os estados. Parlamentares como o deputado Helder Salomão (PT-ES) expressaram preocupação, alertando que o novo modelo poderia onerar desproporcionalmente veículos pesados de menor valor em detrimento de automóveis de luxo mais leves, gerando distorções na arrecadação. O relator da proposta, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), defendeu a aprovação na CCJ focando na constitucionalidade e admissibilidade. Questões como a potencial redução na arrecadação de estados e municípios e possíveis regras de transição serão aprofundadas em uma comissão especial. A PEC também inclui um limite para gastos com publicidade institucional de órgãos públicos, fixando-o em 0,1% da Receita Corrente Líquida, e proíbe publicidade de caráter promocional ou pessoal. A proposta segue agora para uma comissão especial na Câmara. Caso aprovada nesta instância, ainda precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, analisada pelo Senado Federal. Até a conclusão de todas essas etapas, as atuais regras de cobrança do IPVA permanecem válidas.
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