LIMPEZA URBANA
Câmara aprova multas por lixo em vias públicas
Valores variam de R$ 1.621 a R$ 162.100 conforme volume e porte do infrator; proposta agora segue para o Senado.
Com o objetivo de combater a degradação ambiental e os problemas de saúde pública, a Câmara dos Deputados aprovou em 23 de abril um Projeto de Lei que institui multas rigorosas para quem descarta lixo irregularmente em vias públicas e outras áreas. A proposta, que agora avança para o Senado, promete transformar a paisagem urbana e a qualidade de vida, impactando diretamente cidadãos e empresas ao exigir maior responsabilidade com o descarte de resíduos.
A proposta, originalmente apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) como Projeto de Lei 580/22, recebeu uma nova redação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). A alteração visou garantir a constitucionalidade da medida, harmonizando-a com a autonomia legislativa de estados e municípios.
“A União tem a prerrogativa de criar normas ambientais de abrangência nacional, mas não deve limitar a autonomia de estados e municípios na criação de suas próprias leis de punição”, explicou o relator Marcelo Queiroz, justificando a adaptação para respeitar as competências locais.
Alterações
A nova legislação promove mudanças na Lei 12.305/10, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O foco agora se amplia para incluir a responsabilidade civil e administrativa por estragos ambientais decorrentes do descarte incorreto de lixo.
Além disso, o Projeto de Lei também modifica a Lei dos Crimes Ambientais, estendendo suas punições. A partir de sua promulgação, quem acumular ou descartar lixo de forma inadequada em ruas, praças, terrenos baldios ou propriedades, tanto urbanas quanto rurais, poderá ser multado.
Os valores das multas variarão conforme o volume de resíduos descartados e o poder aquisitivo do infrator. Para pessoas físicas, as sanções podem ir de um a dez salários mínimos, ou seja, de R$ 1.621 a R$ 16.210. Já para empresas ou em casos de descarte realizado por seus funcionários, a penalidade pode ser bem mais alta, variando de cinco a cem salários mínimos, com valores que partem de R$ 8.105 e podem chegar a impressionantes R$ 162.100.
Exceções
Contudo, a legislação prevê exceções. Locais oficialmente designados para a gestão e tratamento de resíduos sólidos não serão alvo das penalidades. Da mesma forma, pessoas ou empresas que armazenarem lixo em condições apropriadas, sem oferecer qualquer risco à saúde pública ou ao meio ambiente, também estarão isentas das multas.
Justificativa
O deputado Kim Kataguiri, autor original do Projeto, enfatizou a urgência da medida. “É inaceitável ser complacente com quem descarta lixo de forma irregular. Essa atitude, além de socialmente condenável, provoca graves danos ao meio ambiente e à saúde pública”, declarou.
Segundo Kataguiri, embora o Distrito Federal e os municípios já possuam autonomia para criar suas próprias penalidades, a inclusão dessas novas regras na Política Nacional de Resíduos Sólidos garante que elas se tornem parte de um sistema integrado e mais eficaz em todo o país.
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