TECNOLOGIA EM PAUTA
Cade arquiva caso Google-Character.AI, mas alerta sobre futuro da IA
Decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica reforça necessidade de monitoramento de operações análogas no setor de inteligência artificial.
Em uma decisão que marca a abordagem regulatória de fusões e aquisições no dinâmico setor de tecnologia, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (Apac) sobre a aquisição de ativos da startup Character.AI pelo Google nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026. Embora a operação apresentasse elementos que demandavam atenção concorrencial, o órgão entendeu que, neste momento, não era conveniente nem oportuno determinar sua notificação formal, destacando os desafios de regulamentar rapidamente um mercado em constante transformação e o impacto potencial na inovação e na competitividade.
A decisão, no entanto, veio acompanhada de um alerta significativo. Por recomendação da relatora, conselheira Camila Cabral, o tribunal do Cade determinou que a Superintendência-Geral (SG), área técnica do órgão antitruste, priorize a análise de operações análogas envolvendo o Google, citando o acordo com a startup de codificação de IA Windsurf como exemplo. Esta medida sublinha a crescente preocupação com a concentração de mercado no ecossistema digital e o impacto nas inovações futuras.
"A conclusão alcançada neste caso não esgota a relevância institucional da matéria", afirmou a conselheira Camila Cabral. "Ao contrário, a decisão de não determinar a notificação desta operação específica, por razões de conveniência ou oportunidade no caso concreto, reforça a importância de uma atuação tempestiva da autoridade concorrencial diante de operações análogas". A relatora enfatizou a necessidade de o Cade estar à frente na identificação de riscos à concorrência, especialmente em setores que evoluem em ritmo acelerado.
Camila Cabral destacou que a repetição de um padrão negocial pode fragilizar a concorrência. Ela defendeu o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e investigação de mercados e setores pelo Cade, para garantir a identificação precoce de operações potencialmente relevantes. Essa vigilância é crucial para proteger a capacidade de inovação e o surgimento de novos players no mercado de tecnologia, beneficiando, em última instância, os consumidores.
A conselheira pontuou que o tempo decorrido desde a consumação da operação entre Google e Character.AI já evidencia a urgência do monitoramento. Ela ressaltou a dificuldade em mercados onde aquisições estratégicas se concretizam rapidamente, muitas vezes sem serem capturadas pelos critérios tradicionais de faturamento do Cade.
Experiências internacionais também servem de alerta, segundo a relatora. No Reino Unido, por exemplo, um modelo voluntário de controle de concentração permite que empresas apresentem comunicações preliminares para que a autoridade avalie o interesse em aprofundar a análise. Esse mecanismo é mais flexível e menos oneroso.
Camila Cabral argumentou que, no Brasil, a ausência de um mecanismo intermediário de triagem torna a determinação formal de notificação de um ato de concentração uma medida mais gravosa e menos calibrada. A falta dessa etapa preliminar pode dificultar a ação regulatória eficiente, especialmente em casos de startups.
A experiência em mercados digitais e tecnológicos comprova que startups, mesmo em fase inicial de monetização, podem possuir ativos e capacidades de elevado valor estratégico. A ausência de faturamento expressivo, portanto, não significa falta de importância concorrencial. Muitas vezes, a capacidade de inovar e desenvolver tecnologias emergentes precede a geração de receitas relevantes.
Por isso, a conselheira defendeu que a autoridade concorrencial se mantenha atenta a arranjos que, embora distintos das aquisições societárias tradicionais, podem implicar na transferência relevante de ativos, capacidades, tecnologia, pessoal estratégico ou potencial competitivo entre empresas. Isso garante que a vigilância se estenda a todas as formas de concentração que possam impactar o mercado.
Entenda a operação entre Google e Character.AI
Em 2024, o Cade iniciou uma investigação sobre a operação que envolvia licenças de tecnologia, propriedade intelectual, a contratação de profissionais especializados pelo Google e a reestruturação de vínculos econômicos entre as partes. A complexidade do acordo já levantava questionamentos sobre seus impactos no ecossistema de inteligência artificial.
Naquele ano de 2024, a notícia da contratação dos cofundadores da Character.AI pelo Google ganhou destaque. Os pesquisadores de IA Noam Shazeer (americano) e Daniel De Freitas (brasileiro) haviam deixado o Google em 2022 para fundar a Character.AI, uma startup de IA conhecida por seus chatbots personalizados, populares entre os jovens. A dupla e parte de seus funcionários retornaram ao Google, que também pagou à startup pelo acesso à sua tecnologia de IA. Essa movimentação de talentos e tecnologia demonstra o alto valor estratégico de profissionais e inovações no campo da inteligência artificial.
A Superintendência-Geral do Cade (SG) havia interpretado o contrato entre Google e Character.AI como um ato de concentração. Por isso, encaminhou o processo ao tribunal administrativo para que se manifestasse sobre a necessidade de notificação formal. A questão era se a operação se enquadrava nos critérios que exigem aprovação prévia do Cade.
Argumentos das empresas
Google e Character.AI argumentaram que a startup não atingia os critérios de faturamento mínimo estabelecidos para notificação obrigatória no Brasil, o que as isentaria da exigência de apresentar o caso ao Cade.
Além disso, defenderam que o contrato não configurava um ato de concentração tradicional, pois não houve fusão. Ambas as empresas, segundo elas, permanecem totalmente independentes, sem que o Google exerça qualquer controle ou influência sobre a Character.AI. Argumentaram que a operação não alterava a estrutura concorrencial de forma significativa.
As empresas também frisaram que o Google não adquiriu participação societária, assento no conselho de administração, direitos a informações ou capacidade de influenciar a estratégia e as decisões da Character.AI. Elas sustentaram a tese de que a Character.AI mantinha sua autonomia completa, e que não houve aquisição de ações, quotas, ou ativos tangíveis ou intangíveis que caracterizassem um controle.
"O Google obteve apenas uma licença não exclusiva para utilizar propriedade intelectual e tecnologia que continuarão a ser detidas, controladas, desenvolvidas e exploradas comercialmente pela Character.AI", afirmou a gigante de tecnologia, que, inclusive, mantém a possibilidade de conceder licenças a terceiros. Esse ponto foi crucial para descaracterizar a operação como uma aquisição de controle.
Por fim, Google e Character.AI afirmaram que não houve celebração de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Elas garantiram que continuariam a operar de forma independente, mantendo apenas relações comerciais ordinárias e não exclusivas, sem qualquer tipo de empreendimento comum ou compartilhamento de riscos e resultados.
Apesar dos argumentos das empresas, a Superintendência-Geral do Cade (SG) reconheceu que os ecossistemas digitais apresentam desafios únicos para as autoridades da concorrência. A SG defendeu que a possibilidade de contratos associativos complexos justifica, ao menos, a notificação 'ad cautelam' – por precaução – de certos acordos como atos de concentração. Essa perspectiva demonstra a cautela do órgão diante das novas formas de interação e aquisição no ambiente digital.
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