NOVO CÓDIGO ESTADUAL
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte avança na simplificação do licenciamento ambiental
Proposta visa agilizar processos para pequenos empreendimentos, como padarias e pousadas, sem comprometer a fiscalização e adequando a lei a normas federais.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte iniciou a análise de uma proposta que visa simplificar drasticamente o licenciamento ambiental para milhares de pequenos empreendimentos. A iniciativa, que tramita nesta terça-feira, 07/07/2026, pretende desburocratizar processos para negócios como padarias, supermercados, pousadas de até 10 quartos, loteamentos e pequenos produtores da carcinicultura. Elaborada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), a proposta busca atualizar a legislação estadual, vigente desde 2004, adequando-a às normas federais mais recentes e reduzindo a insegurança jurídica para empreendedores e para o próprio órgão ambiental.
Segundo o diretor técnico do Idema, Thales Dantas, o licenciamento ambiental é crucial para o desenvolvimento econômico do Estado. No entanto, a legislação atual não acompanha as transformações das últimas duas décadas, ficando defasada em relação ao Código Florestal de 2012 e às novas exigências sobre mudanças climáticas e erosão costeira. A atualização também atende à Lei Federal nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que, apesar de ter dispositivos questionados no Supremo Tribunal Federal (STF), permanece válida.

“O mundo mudou muito. Estamos atrasados há muitas décadas. A legislação do Rio Grande do Norte é de 2004”, afirmou Dantas, destacando a urgência da modernização. O projeto de lei, com 290 artigos, foi construído após extensas consultas públicas e discussões com diversos órgãos e setores produtivos, incluindo a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda, universidades e federações empresariais. O texto agora será avaliado pelos deputados estaduais.
Licenciamento simplificado com adesão e compromisso
Um dos pilares da proposta é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada exclusivamente para empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor. Neste modelo, o empreendedor fornecerá informações e documentação técnica por meio de um sistema eletrônico do Idema, assumindo a responsabilidade pelos dados. O órgão ambiental, por sua vez, focará na fiscalização posterior, de forma semelhante à declaração do Imposto de Renda, conforme explicou Thales Dantas. Procedimentos como o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), projetos técnicos e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) continuarão obrigatórios. O sistema também usará cruzamentos de dados e inteligência artificial para identificar inconsistências.
“A gente deixa de ter o licenciamento como grande carro-chefe e passa a priorizar a fiscalização”, explicou o diretor. A modalidade simplificada beneficiará especialmente pequenos negócios locais, como padarias, supermercados, pousadas, pequenos loteamentos, conjuntos habitacionais de até 50 unidades e produtores de carcinicultura de pequeno porte. Empreendimentos de maior impacto, como mineração e exploração de petróleo, manterão o licenciamento convencional (licença prévia, de instalação e de operação). Projetos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou regiões sensíveis seguirão a análise técnica tradicional, pois o sistema identificará fragilidades ambientais, impedindo a concessão da LAC.
Nova taxa para reforçar a fiscalização
O projeto também propõe a criação da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA). De acordo com o Idema, esta medida visa adequar a legislação estadual para que parte dos recursos atualmente recolhidos pelo Ibama em atividades no Rio Grande do Norte permaneça no Estado. A estimativa é que cerca de R$ 11 milhões sejam arrecadados anualmente por empreendedores junto ao órgão federal. A expectativa é que parte desses valores possa ser repassada a municípios com estrutura própria de fiscalização ambiental, fortalecendo o controle local. A legislação atual, considerada genérica, gera insegurança jurídica e prolonga a tramitação de processos administrativos, dificultando, por exemplo, a aplicação de advertências ou atenuantes a pequenos empreendedores antes da imposição de multas.
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