NOVAS REGRAS PARA ORÇAMENTO
Assembleia Legislativa aprova novas regras para emendas parlamentares e calendário de pagamento
Projeto de Lei Complementar nº 7/2026 estabelece transparência, rastreabilidade e calendário para execução de emendas individuais impositivas. Mudanças visam dar mais controle aos deputados sobre os recursos e agilizar a aplicação.
{"blocks":[{"type":"paragraph","data":{"text":"A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira, 03/07/2026, o Projeto de Lei Complementar nº 7/2026. A nova legislação define um conjunto de regras para a apresentação, execução e fiscalização das emendas parlamentares ao Orçamento estadual, iniciativa da Mesa Diretora que agora segue para sanção da governadora Fátima Bezerra (PT)."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"A proposta cria um marco específico para disciplinar as emendas individuais dos deputados estaduais, especialmente as chamadas emendas impositivas. O objetivo é incorporar exigências de transparência, rastreabilidade e controle rigoroso da aplicação dos recursos públicos, alinhando-se a procedimentos exigidos nacionalmente após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) referentes ao orçamento secreto."}},{"type":"image","data":{"url":"https://agorarn.com.br/files/uploads/2026/07/Plenario-da-AL-foto-Joao-Gilberto-ALRN-e1783035318474-830x468.jpg","caption":"Plenário da AL","alt":"Plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte"}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Uma das principais mudanças, após aprovação de emenda do deputado Coronel Azevedo (PL), estabelece um calendário para a liberação dos recursos das emendas parlamentares. Pela nova regra, ao menos 50% do valor das emendas individuais impositivas deverão ser pagos até 30 de junho de cada exercício. O restante terá liberação até 30 de novembro. Em 2026, cada um dos 24 deputados estaduais teve cerca de R$ 4,4 milhões para indicação de emendas, e a alteração atende a uma reivindicação recorrente dos parlamentares sobre a demora na execução pelo Governo do Estado."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"O fortalecimento da transparência é outro eixo central. O projeto determina que o Poder Executivo mantenha um portal eletrônico dedicado à divulgação de todas as informações relativas às emendas parlamentares. A plataforma permitirá consulta pública irrestrita sobre cada etapa da execução orçamentária e financeira, incluindo número da emenda, nome do parlamentar, valor, objeto, município ou entidade beneficiada, origem dos recursos, órgão responsável, além de dados sobre empenhos, liquidações, pagamentos, planos de trabalho, cronogramas, convênios, contratos, termos de repasse, notas fiscais, recibos, relatórios técnicos, medições e fotografias que comprovem a execução."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Mecanismos para ampliar a rastreabilidade dos recursos públicos também foram aprimorados. Os valores das emendas deverão ser depositados em contas bancárias exclusivas para essa finalidade, proibindo contas intermediárias ou de passagem. O texto veda saques em espécie e qualquer mecanismo que dificulte a identificação de fornecedores, prestadores de serviços ou beneficiários finais."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"O projeto disciplina as transferências especiais, modalidade similar às “emendas Pix” da União. Pela nova legislação, pelo menos 70% dos recursos repassados por este mecanismo deverão ser aplicados em despesas de capital, como obras e aquisição de equipamentos. Os municípios contemplados deverão apresentar plano de trabalho prévio e prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN)."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Restrições para o Poder Executivo deixar de executar emendas parlamentares sob alegação de impedimento técnico foram definidas. A proposta lista 27 situações que podem justificar a não execução, como ausência de projeto de engenharia, falta de licença ambiental, inexistência de plano de trabalho, insuficiência financeira ou incompatibilidade com políticas públicas. Nessas situações, o órgão responsável deverá comunicar formalmente o parlamentar autor da emenda e a Presidência da Assembleia Legislativa, com justificativa técnica detalhada, permitindo a correção de pendências."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"O texto aprovado disciplina o contingenciamento das emendas parlamentares. O Executivo só poderá bloquear esses recursos na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias do Estado, impedindo tratamento mais restritivo do que o restante do orçamento. As emendas parlamentares deverão ter destinação preferencial para a conclusão de obras públicas inacabadas indicadas pelos deputados, buscando priorizar a finalização de empreendimentos já iniciados e evitar a pulverização de recursos."}}]}
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário