DIREITOS E DESCANSO
Apenas 1 a cada 3 brasileiros usufrui do período total de férias garantido por lei
Dados da Deel apontam que brasileiros utilizam mediana de 20 dias de descanso, apesar de terem direito a 30. O estudo traça um panorama comparativo com a Europa.
Apenas um terço da força de trabalho no Brasil exerce seu direito integral ao descanso remunerado de 30 dias, conforme revelado em um levantamento da Deel, em parceria com a Andreessen Horowitz. A pesquisa, que avaliou dados globais e detalhou o cenário nacional, foi consolidada em 12/07/2026 para mapear como o profissional brasileiro equilibra suas obrigações e o lazer, revelando que a mediana de dias efetivamente tirados é de apenas 20.
O estudo, que analisou 993 solicitações de férias em empresas de tecnologia e modelos remotos ou híbridos, destaca um contraste cultural importante. Embora o Brasil possua uma das legislações mais generosas do mundo, permitindo 30 dias anuais — volume superado apenas pela França, com 34 dias —, o aproveitamento no país é de 72%, contra 88% no mercado francês.
Apesar da subutilização do período total, o Brasil se sobressai na duração dos blocos de descanso. Aproximadamente 62% dos trabalhadores brasileiros optam por tirar períodos consecutivos de 11 dias ou mais, um índice que supera o desempenho de países referências em qualidade de vida, como Suécia (55%) e Dinamarca (51%). Esse comportamento sugere que, embora o trabalhador evite o descanso integral, ele prioriza interrupções mais longas quando se ausenta.
A análise também trouxe à tona desigualdades nas licenças médicas no país. O índice de afastamentos por saúde entre mulheres é de 41%, enquanto para homens o número é de 21%. A disparidade é ainda mais acentuada na faixa etária de 35 a 39 anos, onde 54% das trabalhadoras registraram ao menos uma licença, evidenciando sobrecargas distintas no ambiente corporativo.
Por fim, a pesquisa aponta uma resistência cultural à flexibilização do tempo. Enquanto na França, Reino Unido e Alemanha o uso de férias parciais é comum, no Brasil, a modalidade representa apenas 3% das solicitações. Para o mercado nacional, o padrão vigente ainda se divide entre o trabalho pleno ou o afastamento total, dificultando a implementação de jornadas mais fluidas.
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