CONTA DE ÁGUA AUMENTA

Agência Reguladora homologa reajuste linear de 6,98% na conta de água e esgoto em Natal

Gráfico mostrando o aumento percentual da conta de água.
Aumento na conta de água e esgoto em Natal foi homologado pela Arsban.

A decisão da Arsban, homologada nesta quinta-feira, 03/07/2026, impacta a estrutura tarifária da Caern e entra em vigor em 30 dias. A medida visa recompor perdas inflacionárias.

{"blocks":[{"key":"5n1m5","text":"A conta de água e esgoto dos consumidores de Natal terá um reajuste linear de 6,98%. A decisão foi tomada pela Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (Arsban), conforme Resolução nº 001/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 03/07/2026. Este aumento, homologado após solicitação da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), tem como objetivo principal a recomposição das perdas inflacionárias, impactando diretamente o orçamento de milhares de famílias e negócios na capital potiguar.","type":"paragraph"},{"key":"9k2s2","text":"O novo índice incidirá sobre a estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Caern, bem como sobre a tabela de serviços indiretos regulados. O reajuste será aplicado aos consumos realizados a partir de 30 dias após a publicação da resolução, respeitando o intervalo mínimo de 12 meses desde o último reposicionamento tarifário, que ocorreu em junho de 2025. Este ajuste é um reflexo direto do Índice de Reajuste Tarifário (IrT) de 6,98%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre janeiro de 2025 e abril de 2026.","type":"paragraph"},{"key":"d23t3","text":"A Arsban explicou que a utilização do IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorreu de forma excepcional e transitória. Essa medida é prevista na metodologia regulatória da agência para situações em que há impossibilidade de calcular os indexadores padrão, servindo como mecanismo de substituição para assegurar a recomposição inflacionária até a conclusão da Revisão Tarifária Periódica do quinto ciclo tarifário. Não serão aplicados neste momento fatores como eficiência operacional, qualidade dos serviços ou ajustes compensatórios, que serão analisados posteriormente.","type":"paragraph"},{"key":"b8g9t","text":"O pedido de reajuste partiu da Caern, que fundamentou a solicitação na necessidade de recompor perdas inflacionárias e uniformizar tarifas na Microrregião Litoral Seridó. A Arsban, em sua justificativa, apontou que adiar essa recomposição poderia aumentar o risco regulatório para a concessionária e agravar a defasagem inflacionária da receita. A Resolução ANA nº 228/2024 autoriza o cálculo do índice de reajuste por fórmulas paramétricas, cestas de índices ou índices únicos, o que valida a adoção excepcional do IPCA.","type":"paragraph"},{"key":"v7y1z","text":"As tarifas de esgotamento sanitário permanecem inalteradas em seus percentuais: 35% da tarifa de água para sistemas condominiais, 70% para sistemas convencionais e 100% da tarifa de água para casos de poços tubulares. Contudo, a tarifa mínima residencial social passa a R$ 11,09. A popular será de R$ 34,93 e a convencional, R$ 54,99. Para o comércio, o mínimo é R$ 84,61; para indústria, R$ 184,53; e para o setor público, R$ 176,98. Esses valores, assim como os de dezenas de serviços indiretos regulados (instalações, religações, cortes, etc.), refletem o reajuste de 6,98%.","type":"paragraph"},{"key":"m5l9q","text":"Adicionalmente, a Resolução nº 002/2026, publicada na mesma edição extraordinária do Diário Oficial, estabelece regras para que empreendedores imobiliários invistam em redes de saneamento no município. A norma detalha os critérios, procedimentos e etapas para ressarcimento desses investimentos pela concessionária, em conformidade com o Marco Legal do Saneamento.","type":"paragraph"}]}

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