ACUSAÇÃO DE CLONAGEM

Advogado alega clones na PF e pede investigação em ação no STF

Fachada da Polícia Federal
Fachada da Polícia Federal.

Em documento protocolado nesta sexta-feira, 12/06/2026, um advogado reitera pedido de investigação sobre suposto esquema internacional, defendendo que a corporação não poderia apurar o caso por suposta infiltração.

Um advogado reiterou, nesta sexta-feira, 12/06/2026, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de investigação sobre um suposto esquema internacional de clonagem de DNA, atribuído à organização “666”. O profissional alega que a própria Polícia Federal (PF) teria sido infiltrada por “clones” e, por isso, defende que a apuração do caso fique a cargo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O pedido foi apresentado em um documento na manhã de quarta-feira (10/6). O advogado Kelmo Martins Bandeira, que já havia apontado o papa Leão XIV, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ator Leonardo DiCaprio como integrantes da organização, sustenta que a PF não teria condições de conduzir a apuração por supostamente estar vinculada ao grupo.

“A ação de robôs nesse tipo de crime acarreta um sofrimento maior que a capacidade humana de suportá-los. Demanda urgência e celeridade”, afirma o advogado. “A clonagem em muitos casos é difícil de identificar, os robôs atuam com perfeição como se fossem os clonados e a questão é cara”, prossegue, ressaltando a necessidade de urgência e coragem para enfrentar o que descreve como “o maior atentado à democracia brasileira, desde a sua origem”.

Segundo o advogado, os fatos teriam sido comunicados à PF ainda em 2023, mas nenhuma investigação teria sido instaurada. Ele interpreta essa inércia como um reforço para sua tese de que a corporação estaria infiltrada por clones. Apesar das acusações, o documento protocolado não apresenta evidências científicas ou elementos de prova que sustentem a existência do suposto esquema.

O processo foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. Até o momento, não houve deliberação sobre as alegações envolvendo “clonagem de DNA, controle mental, manipulação genética e substituição de pessoas por clones”.

O caso

Além de Bolsonaro, Lula, Leonardo DiCaprio e do papa Leão XIV, o advogado cita na petição a Igreja Católica, Hunter Biden, filho do ex-presidente dos Estados Unidos Joe Biden, e familiares de artistas. Segundo a narrativa apresentada, a organização manteria pessoas em cativeiro, promoveria clonagens, substituições de identidade e alterações genéticas.

O documento também menciona que “a maioria dos artistas baianos”, “a turma do Calcinha Preta” e até “metade da população de São Luís e de Fortaleza” estariam envolvidas ou teriam sido afetadas pelo suposto esquema. O advogado lista como vítimas diversas personalidades públicas, incluindo os cantores Tatau, Claudia Leitte, Wesley Safadão, Solange Almeida, Marília Mendonça, Maiara e Maraisa, os atores Wladimir Brichta, Marina Ruy Barbosa, Marcelo Serrado e Miguel Falabella, os jogadores Neymar, Ronaldo Fenômeno, Gabigol, o senador Hamilton Mourão, o jornalista William Bonner, o piloto Fernando Alonso, e o empresário Joesley Batista.

Segundo o advogado, o projeto GENOMA teria decodificado o código genético humano, permitindo a alteração de características físicas, incluindo sexo. Ele alega que pessoas têm suas genéticas clonadas e que outra pessoa, acompanhada de robôs, assume a identidade genética e a vida do outro, afirmando que quem pratica o crime no Brasil é membro de facção. O advogado também alega que o empresário Joesley Batista teria aparecido em Barreirinhas (MA) com sexo feminino e “grávida”, e que a cantora Marília Mendonça estaria viva, tendo sido um clone a pessoa que faleceu em um acidente aéreo em 2021.

A reportagem não conseguiu localizar o advogado para comentar as alegações. O caso levanta a questão sobre a admissibilidade de ações manifestamente absurdas no sistema de Justiça. O STF pode rejeitar de plano petições consideradas ineptas, abusivas ou sem plausibilidade, podendo haver condenação por litigância de má-fé em casos de uso abusivo do Judiciário ou alegações sem respaldo probatório.

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