FALHA EM EQUIPAMENTO
12º Juizado Especial Cível condena empresa de patinetes por autonomia inferior à prometida em Natal
A decisão em Natal determinou o pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais e a restituição de valores pagos pelo consumidor, após constatação de que a bateria do patinete elétrico não atingia a autonomia anunciada.
O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal decidiu, nesta terça-feira, 07/07/2026, pela condenação de uma empresa de aluguel de veículos. A empresa foi responsabilizada por falha na prestação de serviços, especificamente em relação à autonomia de um patinete elétrico comercializado com opção de compra. A juíza Sulamita Bezerra determinou o pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais e a restituição de R$ 82,70 ao consumidor lesado, que teve sua expectativa de uso frustrada.
O caso envolveu a aquisição de um patinete elétrico Mini Harley 10h, formalizada em outubro do ano passado, com a promessa de autonomia de até 40 quilômetros por carga. Contudo, o cliente constatou que a bateria durava menos da metade do especificado. A situação gerou transtornos, obrigando o consumidor a interromper trajetos diversas vezes, impactando sua locomoção diária.
Após tentativas de resolução, a empresa substituiu o equipamento. No entanto, o novo patinete apresentou desempenho ainda inferior, com autonomia de apenas cerca de 17 quilômetros. A Justiça considerou que, mesmo sem perícia técnica que comprovasse um defeito estrutural, as provas demonstram a discrepância entre a oferta e a realidade do produto, afetando diretamente a dignidade do consumidor.
A empresa também tentou impor um novo contrato com valores divergentes dos acordados inicialmente, o que culminou na devolução do patinete. A decisão da magistrada Sulamita Bezerra ressalta a importância da transparência e da correspondência entre a publicidade e o produto entregue, garantindo o direito do consumidor à informação clara e ao uso adequado do bem adquirido.
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