SERVIÇO ESSENCIAL EM FOCO

Rio Grande do Norte: Empresas de internet podem ser obrigadas a comprovar velocidade entregue

Prédio da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Projeto de Lei aprovado em comissões na Assembleia Legislativa visa garantir transparência sobre velocidade de internet móvel e banda larga pós-paga. Sanções incluem multas que podem chegar a 5.000 Unidades Fiscais de Referência.

Um projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte poderá determinar que empresas de internet comprovem a velocidade de conexão entregue aos consumidores. A proposta, de autoria do deputado estadual Rosano Taveira Júnior (PSDB), busca aumentar a transparência e garantir que os serviços contratados sejam efetivamente prestados. A iniciativa, já aprovada em todas as comissões, visa assegurar ao cidadão o direito a informações claras sobre a qualidade da conexão.

O deputado Rosano Taveira Júnior explicou que a intenção é promover maior clareza nas relações entre operadoras e clientes. "O que falta hoje é mais clareza nas informações, porque a gente contrata um serviço e, às vezes, não sabe realmente se aquele serviço está sendo prestado da forma que está sendo contratado", afirmou Taveira Jr. O acesso à internet é considerado um serviço essencial para a cidadania, educação, desenvolvimento profissional e inclusão social, mas divergências entre a velocidade contratada e a entregue são recorrentes, gerando prejuízos.

Caso a proposta seja sancionada, as prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga pós-paga deverão apresentar nas faturas mensais detalhes sobre a entrega diária da velocidade de recebimento (download) e envio (upload) de dados. A lei prevê que a média diária seja registrada, excluindo o período entre meia-noite e 8h da manhã. As informações de download e upload deverão ser apresentadas separadamente, assegurando ao consumidor o acesso detalhado aos dados.

O descumprimento das novas determinações sujeitará as empresas às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Além disso, poderão ser aplicadas multas administrativas que variam de 500 a 5.000 Unidades Fiscais de Referência (UFR) do Rio Grande do Norte, com o valor graduado conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor.

O deputado Taveira destacou a importância do projeto como um avanço para a proteção do consumidor. "Representará um avanço muito grande, porque hoje quem tem um plano pós-pago, a gente não sabe realmente se aquilo que contratou é o que está se passando para o cliente. A operadora tem que ser um pouco mais clara com o cliente, para ele saber, se contratou 600 MB, está chegando 600 MB realmente", ressaltou.

Após a votação na Assembleia Legislativa, o projeto seguirá para sanção da governadora, com um prazo mínimo de 45 dias para a decisão.

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