SERVIÇO ESSENCIAL EM FOCO
Rio Grande do Norte: Empresas de internet podem ser obrigadas a comprovar velocidade entregue
Projeto de Lei aprovado em comissões na Assembleia Legislativa visa garantir transparência sobre velocidade de internet móvel e banda larga pós-paga. Sanções incluem multas que podem chegar a 5.000 Unidades Fiscais de Referência.
Um projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte poderá determinar que empresas de internet comprovem a velocidade de conexão entregue aos consumidores. A proposta, de autoria do deputado estadual Rosano Taveira Júnior (PSDB), busca aumentar a transparência e garantir que os serviços contratados sejam efetivamente prestados. A iniciativa, já aprovada em todas as comissões, visa assegurar ao cidadão o direito a informações claras sobre a qualidade da conexão.
O deputado Rosano Taveira Júnior explicou que a intenção é promover maior clareza nas relações entre operadoras e clientes. "O que falta hoje é mais clareza nas informações, porque a gente contrata um serviço e, às vezes, não sabe realmente se aquele serviço está sendo prestado da forma que está sendo contratado", afirmou Taveira Jr. O acesso à internet é considerado um serviço essencial para a cidadania, educação, desenvolvimento profissional e inclusão social, mas divergências entre a velocidade contratada e a entregue são recorrentes, gerando prejuízos.
Caso a proposta seja sancionada, as prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga pós-paga deverão apresentar nas faturas mensais detalhes sobre a entrega diária da velocidade de recebimento (download) e envio (upload) de dados. A lei prevê que a média diária seja registrada, excluindo o período entre meia-noite e 8h da manhã. As informações de download e upload deverão ser apresentadas separadamente, assegurando ao consumidor o acesso detalhado aos dados.
O descumprimento das novas determinações sujeitará as empresas às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Além disso, poderão ser aplicadas multas administrativas que variam de 500 a 5.000 Unidades Fiscais de Referência (UFR) do Rio Grande do Norte, com o valor graduado conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor.
O deputado Taveira destacou a importância do projeto como um avanço para a proteção do consumidor. "Representará um avanço muito grande, porque hoje quem tem um plano pós-pago, a gente não sabe realmente se aquilo que contratou é o que está se passando para o cliente. A operadora tem que ser um pouco mais clara com o cliente, para ele saber, se contratou 600 MB, está chegando 600 MB realmente", ressaltou.
Após a votação na Assembleia Legislativa, o projeto seguirá para sanção da governadora, com um prazo mínimo de 45 dias para a decisão.
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