Lei do Deputado Gustavo Carvalho assegura acompanhante para mulheres em consultas no RN

Lei do Deputado Gustavo Carvalho assegura acompanhante para mulheres em consultas no RN
LEI  DE GUSTAVO CARVALHO ASSEGURA À MULHER O DIREITO A SER ACOMPANHADA POR QUALQUER PESSOA DE SUA LIVRE ESCOLHA
LEI  DE GUSTAVO CARVALHO ASSEGURA À MULHER O DIREITO A SER ACOMPANHADA POR QUALQUER PESSOA DE SUA LIVRE ESCOLHA

As mulheres no Rio Grande do Norte agora terão direito à presença de acompanhante durante qualquer consulta ou exame, inclusive os ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados de saúde do estado. A garantia está prevista na Lei 11.442/2023, de propositura do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB), e que foi sancionada e publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O texto assegura à mulher o direito a ser acompanhada por qualquer pessoa de sua livre escolha e determina que os estabelecimentos de saúde, que atendam mulheres, deverão informar o direito a que se refere esta Lei, em local visível e de fácil acesso às pacientes. A medida já está vigente no Distrito Federal através da Lei n° 7.062/2021 e serviu como exemplo.

O deputado estadual Gustavo Carvalho, autor do texto, destacou a importância da Lei: "Sabemos como as mulheres enfrentam situações difíceis, até mesmo de assédio, nos locais onde deveriam se sentir acolhidas. O que pudermos fazer para protegê-las, tem que ser feito. Esse é mais um fruto do nosso trabalho, representando o povo potiguar na Assembleia Legislativa", afirmou.

O descumprimento do direito assegurado pela nova lei acarretará em punições que podem ser desde uma advertência até uma multa com valor de R$ 10 mil, podendo ser aumentado quando se observar que a pena seja irrisória diante da capacidade econômica do infrator.

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