São Gonçalo publica decreto acompanhando as novas medidas do Governo do Estado para enfrentamento da covid

FICA PROIBIDA A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS DAS 20H ÀS 6H DE SEGUNDA A SÁBADO, E INTEGRALMENTE AOS DOMINGOS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O prefeito de São Gonçalo do Amarante/RN, Paulo Emídio, o Paulinho, publicou edição extra do Jornal Oficial do Município (JOM), neste sábado (6), com novas medidas para enfrentamento da covid-19. A publicação acompanha o decreto do Governo do Estado que amplia o horário de toque de recolher.

Está proibida a circulação de pessoas das 20h às 6h de segunda a sábado, e integralmente aos domingos. Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar poderão funcionar aos domingos das 6h às 20h, sem consumo de alimentos nos estabelecimentos.

Também seguem suspensas as aulas presenciais na rede pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior. As medidas valem a partir de hoje, dia 6, até dia 17 de março. É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.

Em suas redes sociais, o prefeito Paulinho defendeu união do Estado e municípios para superar esse momento critico que enfrenta o país. “O momento pede união de esforços com todo bom senso e responsabilidade pública que nós gestores devemos à população. Não é uma decisão fácil, mas sabemos que ela deve sempre colocar a proteção da vida em primeiro lugar”, publicou.

Não se aplicam as medidas às seguintes atividades:

I – Serviços públicos essenciais;

II – Farmácias;

III – Indústrias;

IV – Postos de combustíveis;

V – Hospitais e demais unidades de saúde, e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – Laboratórios de análises clínicas;

VII – Segurança privada;

VIII – Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – Funerárias;

X – Exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – Serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e

XII – Serviços de transporte coletivo urbano;

§6o. É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de rabalho e sua residência ou domicílio”.

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