Novo decreto recomenda fechamento de orla e autoriza Centrais do Cidadão no interior do RN; veja

FOTO: ILUSTRAÇÃO/REUTERS

O Governo do Rio Grande do Norte renovou nesta quarta-feira, 20, via decreto, as medidas de isolamento social por 15 dias devido à pandemia de coronavírus. O novo texto traz a recomendação para fechamento de orlas urbanas e autorização para funcionamento parcial de centrais do cidadão em algumas cidades do interior. As restrições de atividades e serviços permitidos permanecem os mesmos. O novo decreto tem validade até o dia 4 de junho. As informações são da Tribuna do Norte.

A recomendação para o fechamento da orla, de acordo com o documento, se limita aos finais de semana e pode ou não ser seguida pelos municípios litorâneos. A decisão foi tomada após consulta ao comitê técnico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN), formada por pesquisadores e técnicos da secretaria e Universidade Fedrral do Rio Grande do Norte (UFRN).

Outro fato novo trazido pelo decreto é a autorização para o funcionamento das Centrais do Cidadão em algumas cidades do interior. Nos municípios de Apodi, Assú, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros, funcionará exclusivamente o serviço do Sistema Nacional de Emprego (Sine), enquanto nos municípios de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu funcionará a atividade do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).

O documento estipula que as pastas de administração, segurança e assistência social ficam autorizadas a realocar agentes públicos para reforçar o funcionamento desses serviços, deste que obedeçam as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias, como distanciamento de 1,5m, manutenção da higienização, disponibilização de álcool em gel, organização de filas, entre outros.

Histórico

O primeiro decreto de distanciamento social do governo estadual foi publicado no dia 22 de março. Com fechamento de escolas, paralisação do comércio, parte da indústria e recomendações de prevenção aos serviços essenciais que continuaram funcionando. O decreto surtiu uma adesão de 50% da população na primeira em semana em vigor.

No dia 24 de abril, ele foi renovado com a retomada de alguns serviços, como indústrias, construção civil e reabertura de salões de beleza, barbearias e manicures - esses últimos serviços sem recomendação do comitê de especialistas. A adesão ao isolamento caiu e ficou na faixa dos 40% em todo Rio Grande do Norte.

Esse mesmo decreto foi renovado no dia 5, com a inclusão do uso obrigatório de máscaras - e permaneceu em vigor até a publicação do novo. A adesão ao isolamento social não voltou a crescer.

Confira decreto na íntegra.

Veja lista de serviços que estão funcionando:

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares e atividades de podologia;

II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV - atividades de defesa e construção civil;

V - transporte coletivo de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI - telecomunicações e internet;

VII - captação, tratamento e distribuição de água;

VIII - captação e tratamento de esgoto e lixo;

IX - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

X - iluminação pública;

XI - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência e armarinhos, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a disposição de mesas e cadeiras em espaços de convivência;

XII - serviços funerários;

XIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XIV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XV - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVI - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XVII - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XVIII - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

XIX - serviços postais;

XX - transporte e entrega de cargas em geral;

XXI - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXII - fiscalização tributária e aduaneira;

XXIII - distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos;        

XXIV - fiscalização ambiental;

XXV - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVI - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXVII - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVIII - cuidados com animais domésticos ou em cativeiro;

XXIX - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XXX - atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXXI - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;

XXXII - fiscalização do trabalho;

XXXIII - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;          

XXXIV -  atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;

XXXV - atividades e serviços relacionados à imprensa;

XXXVI -  atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;

XXXVII - oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas;

XXXVIII - hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XXXIX - serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;

XL - atividades de agências de emprego e trabalho temporário;

XLI - serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos;

XLII - serviços de lavanderia;

XLIII - atividades financeiras, de seguros e de contabilidade;

XLIV - serviços de venda e locação de imóveis, de automóveis e motocicletas;

XLV - serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.

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