Nova portaria do Governo do RN prevê punição para empresas que não protegerem entregadores

O Governo do Estado publicou no domingo (14) uma edição extra do Diário Oficial que trouxe nova portaria da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap). Dessa vez o alvo das medidas são as empresas e serviços de entrega de mercadorias.
Uma das justificativas para a nova portaria é o fato da categoria dos entregadores ter crescido muito em meio à pandemia. Outro argumento apresentado é que a disseminação do Sars-CoV-2 nas comunidades é “potencializada por aglomerações, mobilidade humana e por portadores do vírus assintomáticos, isto é, que não apresentam sintomas e, assim, continuam a trabalhar normalmente”.
De acordo com as novas regras, todas as empresas e serviços de entrega devem oferecer aos profissionais kits de higienização para mãos e equipamentos de trabalho; “álcool gel 70% e toalhas de papel, visando à promoção da entrega segura dos seus produtos, repondo-o sempre que necessário.”
Esse kit deve ser providenciado sem custo para os entregadores. Eles também devem receber máscaras faciais de uso não profissional em quantidade suficiente para poder trocá-las a cada três horas.
Além disso, as empresas devem providenciar “locais para a realização da higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, bagageiros, compartimentos de carga, capacetes e jaquetas (uniformes).”
E também devem providenciar para que “as máquinas utilizadas para pagamento com cartão estejam protegidas com material impermeável que facilite a higienização (capa protetora ou filme plástico).”
De acordo com a nova portaria, as empresas devem incentivar o pagamento por cartão ou transferência bancária,. evitando cédulas e moedas, que podem ser vetor de contaminação. Também é pedido que as empresas e serviços forneçam orientação correta sobre higienização dos bagageiros, roupas e outros utensílios usados pelo entregadores.
Ainda de acordo com a portaria, as empresas devem “providenciar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para todos os empregados que contraírem a Covid-19 no exercício de suas atividades de trabalho.”
A portaria define ainda que os profissionais contaminados devem permanecer 14 dias isolados e só poderão retornar ao trabalho após esse período e pelo menos três dias sem sintomas. O último parágrafo da portaria define que o desrespeito a essas normas constitui infração de natureza sanitária.
E cita o decreto 29.583, de 1º de abril de 2020, que prevê multas de até R$ 50 mil para quem descumprir as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19). Os valores mínimos das multas são de R$ 5 mil para pessoas físicas; e R$ 25 mil para pessoas jurídicas de direito privado. No caso, essas punições previstas são direcionadas às empresas e serviços que descumprirem a portaria.
TN
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