Justiça determina que Governo Federal garanta a segunda dose da CoronaVac no RN

A Justiça Federal determinou que o Ministério da Saúde envie ao Rio Grande do Norte lotes da vacina CoronaVac suficientes para garantir a aplicação da segunda dose na população que já tomou a primeira.
A decisão é do juiz da 4ª Vara Federal Janilson Bezerra de Siqueira e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Defensoria Pública Estadual (DPE/RN).
A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.
De acordo com o Governo do RN, na época da propositura da ação, 87.098 pessoas estavam com a segunda dose da Coronavac em atraso no estado. Na decisão, o juiz determinou remessa de doses suficientes para cobertura vacinal do grupo, já considerando a remessa feita pelo Ministério da Saúde no último dia 7 de maio com 15.600 doses do fabricante. Sendo assim, restam para envio mais de 71 mil doses.
Durante o processo, a Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap/RN) informou que além da destinação incorreta de D2 como D1 por parte dos municípios, houve também ausência de envio de cerca de 28 mil doses destinadas à segunda aplicação por parte do Governo Federal. O Ministério da Saúde chegou a argumentar que outros 21 estados passam pela mesma situação do Rio Grande do Norte.
O juiz concluiu que “essa situação, porém, não pode ser admitida do ponto de vista jurídico ante informações nos autos de solução possível, mesmo diante da falta de imunizante, para atendimento integral dos potiguares, sem prejuízo do esquema vacinal em outras unidades da Federação”.
G1RN
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