Motoqueiro tenta escapar de blitz pela contramão e acaba preso com 1 kg de maconha em Natal

A Lei Seca realizou mais blitzen entre a noite de sexta-feira (21) e a madrugada deste sábado (22). Os pontos foram montados nas avenidas Hermes da Fonseca, Prudente de Morais e Ayrton Senna. As fiscalizações resultaram em prisões.
Na avenida Hermes da Fonseca, um motoqueiro foi preso com 1 kg de maconha. De acordo com o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), ao perceber a blitz, o homem tentou fugir pela contramão da direção. Policiais do Esquadrão Águia iniciaram uma perseguição e interceptaram o suspeito. A droga foi localizada no interior do assento da moto. O condutor foi autuado pelo crime de tráfico de drogas.
Ao longo das ações, três motoristas foram presos em flagrante por embriaguez ao volante e outros 23 foram autuados administrativamente pela mistura de álcool e direção.
O diretor do Detran parabenizou o trabalho dos policiais e falou da importância do Detran manter a Operação Lei Seca cada vez mais equipada e preparada para atuar em Natal e nas cidades do interior do Estado com ações regulares, principalmente, durante a realização de grandes eventos, onde o tráfego de veículos e o consumo de bebidas alcoólicas são ampliados.
“A sociedade reconhece a importância da Operação Lei Seca para a preservação de vidas no trânsito e para a segurança das ruas das nossas cidades. Nessa operação, além da apreensão de entorpecentes, foi possível retirar das ruas 26 motoristas alcoolizados, que estavam pondo em perigo as suas vidas e as vidas das pessoas inocentes que circulavam no trânsito naquele horário”, ressaltou o diretor Jonielson Pereira.
A operação contou ainda com os apoios táticos do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRV) e do Esquadrão Águia da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Lei Seca
O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.
Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo (mas apresentar sinais visíveis de embriaguez), além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário