Eleições 2026
Vídeo:Álvaro Dias endurece discurso contra Allyson e usa operação da PF para mostrar contradição do adversário
Ao associar a imagem do adversário à operação policial, Álvaro procura deslocar o debate eleitoral para a questão da experiência e da integridade na vida pública.
O candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Álvaro Dias, elevou o tom das críticas ao ex-prefeito de Mossoró Allyson Bezerra em nova inserção eleitoral divulgada nesta segunda-feira (17). Em vídeo publicado nas redes sociais, o candidato questiona o discurso de renovação apresentado pelo adversário e utiliza a investigação da Polícia Federal na Prefeitura de Mossoró como argumento para estabelecer um contraste entre os dois.
Na peça, Álvaro destaca seus 38 anos de vida pública e enumera cargos que ocupou ao longo da trajetória política, entre eles deputado estadual, presidente da Assembleia Legislativa, deputado federal, vice-prefeito e prefeito de Natal por dois mandatos.
Veja o vídeo:
Em seguida, faz uma declaração de forte impacto político: “Nunca acordei com a Polícia Federal na minha porta”.
A fala é uma referência à Operação Mederi, que apura suspeitas de irregularidades envolvendo recursos públicos da área da Saúde em Mossoró. A investigação passou a ser explorada pela campanha de Álvaro como contraponto ao discurso de renovação defendido por Allyson.
Ao associar a imagem do adversário à operação policial, Álvaro procura deslocar o debate eleitoral para a questão da experiência e da integridade na vida pública. A estratégia também busca questionar a ideia de que a renovação política, por si só, representa uma mudança positiva na administração estadual.
A inserção mantém o tom direto adotado pela campanha e reforça a posição de Álvaro como candidato de oposição. Ao final, a comunicação retoma o lema “Pra mudar o que tá aí”, utilizado para apresentar sua candidatura como alternativa ao cenário político atual.
A referência à Operação Mederi ocorre no contexto de uma investigação ainda em andamento. Eventuais suspeitas ou investigações não representam, por si só, comprovação de crime ou condenação dos envolvidos.
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