ELEIÇÕES GERAIS 2026

Prazo para registro de candidaturas chega ao fim neste sábado

Close em uma Urna eletrônica sendo submetida a teste de segurança.
Urna eletrônica em fase de testes de segurança para o pleito de 2026 - Foto: Vinícius Schimidt/Metrópoles .

Partidos e federações devem formalizar nomes para todos os cargos até as 19h deste sábado (15/8). A medida marca o encerramento oficial da pré-campanha.

Partidos políticos, federações e coligações encerram o ciclo de formalização de seus nomes para as eleições gerais de 2026 nesta sábado (15/8). A decisão, estabelecida pelo cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exige que todos os pedidos de registro para os cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e deputados sejam entregues até as 19h.

A definição deste prazo é fundamental para a organização democrática, pois encerra o período de pré-campanha e estabelece as balizas para a disputa oficial. A partir de domingo (16/8), os candidatos ficam autorizados a solicitar votos diretamente ao eleitorado, encerrando a proibição que punia pedidos antecipados de sufrágio.

Além dos registros, o sábado (15/8) impõe obrigações técnicas essenciais: partidos devem garantir a abertura de contas bancárias específicas para o financiamento de campanha em instituições reconhecidas pelo Banco Central. Também termina o prazo para a entrega dos critérios de uso de doações de anos anteriores ao TSE.

A partir de 15/08/2026, candidatas e candidatos tornam-se responsáveis pela manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais, norma que visa a transparência e a proteção de informações durante o pleito. A responsabilidade se estende até o fim do ano, sendo mantida caso haja processos judiciais em curso sobre o tema.

A análise da regularidade das candidaturas será distribuída entre as instâncias competentes. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento dos pleitos para a Presidência e Vice-Presidência da República, enquanto os tribunais regionais eleitorais (TREs) processam as candidaturas para cargos estaduais e federais através do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após a autuação e publicação dos editais, abre-se o prazo para eventuais impugnações ou denúncias de inelegibilidade por parte de interessados ou do cidadão.

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