DECISÃO JUDICIAL

Vara da Fazenda Pública determina inclusão de morador em grupo técnico para Zoneamento de Cotovelo Novo em Parnamirim

Representação gráfica de um martelo de juiz sobre uma balança da justiça, simbolizando uma decisão legal.
Decisão judicial determina inclusão de morador em grupo técnico para Zoneamento de Cotovelo Novo.

Juiz determina que Prefeitura de Parnamirim inclua Pascal Philippe Eugene Genevo no Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para definir a Zona Especial de Interesse Urbanístico e Ambiental em Cotovelo Novo. Prefeitura tem 48 horas para publicar portaria complementar.

{ "type": "paragraph", "props": { "content": "A Vara da Fazenda Pública em Parnamirim decidiu pela inclusão de Pascal Philippe Eugene Genevo no Grupo de Trabalho Técnico (GTT) que definirá a Zona Especial de Interesse Urbanístico e Ambiental em Cotovelo Novo. A decisão liminar atende a um pedido feito em ação judicial contra o Município." } } { "type": "paragraph", "props": { "content": "O GTT, instituído pelo Decreto nº 7.879/2026, tem o objetivo de elaborar uma proposta para esta área estratégica no litoral Sul. Genevo representa a Associação dos Proprietários, Moradores e Veranistas da Praia de Cotovelo (PROMOVEC), atuando como seu vice-presidente." } } { "type": "paragraph", "props": { "content": "Conforme detalhado no processo, o autor protocolou dois pedidos formais de participação no grupo em 20 de março e 22 de abril de 2026. No entanto, a Prefeitura de Parnamirim não respondeu a essas solicitações antes da publicação da Portaria nº 0709/2026, que oficializou a criação do grupo em 9 de junho de 2026." } } { "type": "paragraph", "props": { "content": "O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, responsável pela decisão, observou que o Município de Parnamirim não apresentou uma justificativa clara para a seleção dos representantes da sociedade civil no GTT. Essa ausência de motivação específica gerou questionamentos sobre a legalidade do processo." } } { "type": "paragraph", "props": { "content": "A decisão judicial aponta uma possível violação aos princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, publicidade e impessoalidade. O magistrado ressaltou que mesmo atos que envolvem discricionariedade administrativa requerem uma motivação robusta por parte do gestor público." } } { "type": "paragraph", "props": { "content": "Em face disso, o Município de Parnamirim foi intimado a publicar uma portaria complementar no prazo de 48 horas, oficializando a inclusão de Genevo no GTT. O descumprimento desta ordem judicial pode acarretar uma multa de R$ 10 mil, com a possibilidade de este valor ser ampliado. A Prefeitura de Parnamirim terá, ainda, 30 dias para apresentar sua defesa formal no curso do processo." } }

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