JUSTIÇA ELEITORAL AGE
Tribunal determina remoção de jingle de pré-candidato Allyson Bezerra do Instagram por propaganda antecipada
Decisão do TRE-RN atende pedido do Partido Novo e estabelece multa em caso de descumprimento. Allyson Bezerra, pré-candidato a Governador, tem prazo para defesa.
{"blocks":[{"key":"2v07u","text":"O juiz Hallison Rêgo Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, determinou a retirada de um jingle associado ao pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União) do Instagram. A decisão atendeu a um pedido do Partido Novo, que alegou propaganda eleitoral antecipada. A Meta, empresa responsável pela plataforma, cumpriu a determinação, e o conteúdo foi removido. Na quarta-feira, 03/06/2026, o magistrado concluiu que o material divulgado em perfis ligados ao pré-candidato extrapolou os limites permitidos pela legislação, contendo expressões que configuram pedido explícito de voto.","type":"paragraph"},{"key":"4c60m","text":"A representação foi apresentada pelo diretório estadual do Novo, que apontou um vídeo em formato “reels”, publicado em 26 de maio, como propaganda eleitoral extemporânea. O partido informou que a peça, disseminada por meio dos perfis @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @rncomallyson, tinha como objetivo a promoção da imagem do pré-candidato.","type":"paragraph"},{"key":"788f8","text":"Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Hallison Rêgo Bezerra considerou haver indícios suficientes de propaganda irregular. Ele destacou que o Tribunal Superior Eleitoral entende que a irregularidade ocorre quando há pedido explícito de voto, uso de instrumentos típicos de campanha ou desequilíbrio na disputa. No caso em tela, o magistrado identificou a utilização de frases com "carga semântica semelhante" a um pedido direto de voto.","type":"paragraph"},{"key":"5r81u","text":"Trechos citados na decisão como "Agora é Allyson que eu quero, a esperança para o nosso viver!", "Agora é Allyson que eu quero, um tempo novo que vai nascer!", "Sopra vento, deixa esse vento soprar! Allyson Governador, para nossa vida melhorar!" e "Allyson Governador, e a nossa sorte vai mudar!" foram considerados pelo juiz como equivalentes a um pedido de voto, dirigidos ao eleitorado.","type":"paragraph"},{"key":"2l59t","text":"A decisão ressalta que o material não se limitou à exaltação de qualidades pessoais ou divulgação de pré-candidatura, mas utilizou instrumentos característicos de campanha. O juiz observou que o conteúdo foi uma regravação de um antigo jingle de campanha, com edições, o que reforça a intenção de antecipar a corrida eleitoral, configurando ato típico do período de campanha, conforme o artigo 36-A da Lei das Eleições.","type":"paragraph"},{"key":"98g2v","text":"A defesa de Allyson Bezerra alegou que ele não gerencia as contas e que elas não integram sua comunicação oficial, impossibilitando o cumprimento da ordem de remoção. Contudo, o juiz considerou haver indícios de conhecimento prévio por parte do pré-candidato, uma vez que todas as páginas citadas remetem diretamente ao seu perfil oficial, e usuários o marcaram repetidamente nos comentários.","type":"paragraph"},{"key":"3h1a0","text":"O juiz também ponderou o alcance potencial da publicação, somando aproximadamente 41 mil seguidores nos perfis envolvidos. Ele enfatizou que a viralização nas redes sociais pode atingir milhões de usuários em minutos, aumentando o dano enquanto o conteúdo permanecer disponível.","type":"paragraph"},{"key":"1d75q","text":"Diante disso, o TRE determinou que a Meta remova o vídeo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A republicação do conteúdo por Allyson ou terceiros vinculados a ele também foi proibida, com multa diária de R$ 1 mil.","type":"paragraph"},{"key":"6f90c","text":"A representação continua em tramitação. Allyson Bezerra tem dois dias para apresentar defesa, após o que a Procuradoria Regional Eleitoral emitirá parecer antes do julgamento de mérito, que definirá se a liminar será confirmada e se haverá multa.","type":"paragraph"}],"version":"0.0.10"}
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