PESQUISA ELEITORAL SUSPENSA
TRE-RN mantém suspensa pesquisa eleitoral do instituto Item no Rio Grande do Norte
Instituto Item não apresentou relatório completo, impedindo divulgação. Decisão visa garantir transparência e fiscalização dos dados.
A divulgação da pesquisa eleitoral do instituto Item, registrada sob o número RN-07966/2026, foi mantida suspensa no Rio Grande do Norte pela juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN). A decisão, tomada na tarde de quarta-feira, 8 de julho de 2026, atende a uma representação do Partido Novo e reforça a necessidade de conformidade com as normas da Justiça Eleitoral. O instituto não disponibilizou o relatório completo com os resultados no sistema oficial, mesmo após prazo adicional concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proibição de divulgação abrange todas as plataformas, sites e meios de comunicação, e vigorará até nova determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Esta é a segunda suspensão imposta pela magistrada ao instituto Item. Em 1º de julho, outra decisão já havia determinado a paralisação dos resultados em ação movida pelo PSD, devido à falta de informações sobre a localização detalhada das entrevistas, o que comprometia a transparência e a fiscalização da distribuição geográfica da amostra.

O Partido Novo sustentou que o instituto Item descumpriu o artigo 2º, parágrafo 7º-A, da Resolução nº 23.600 do TSE ao não inserir o relatório completo no sistema PesqEle. A legenda argumentou que, mesmo com o prazo suplementar de três dias para complementação, a falha persistiu, permitindo que o levantamento fosse considerado não registrado. A própria relatora, ao consultar o sistema, constatou a ausência do documento obrigatório, reforçando a decisão de suspensão.
A juíza Sulamita Pacheco destacou a importância do relatório completo para a transparência e fiscalização dos dados. A decisão se alinha a um precedente recente do TSE, em que o ministro André Mendonça considerou a apresentação do relatório "indispensável à transparência das informações obtidas com o ato amostral". Para a magistrada, essa jurisprudência corrobora a procedência da alegação do Partido Novo e justifica a concessão da tutela de urgência.
Outro ponto abordado na representação foi a divulgação de resultados nas redes sociais pelo deputado estadual Nelter Queiroz (PP) em seu perfil no Instagram, em 27 de junho, antes mesmo da disponibilização do relatório completo. A juíza ressaltou que essa circulação de números sem a devida comprovação documental prejudica a fiscalização por outros interessados e compromete a transparência.
A representação do Partido Novo também levantou outras duas questões: a ausência da informação sobre o vínculo da profissional de estatística com a empresa responsável e a possível incompatibilidade entre o preço declarado da pesquisa e sua dimensão. No entanto, a juíza não acolheu esses pontos como fundamento para a liminar. No primeiro caso, a documentação complementar com declaração de "contrato de prestação de serviços" foi considerada suficiente. No segundo, a falta de elementos probatórios que demonstrassem a alegada desproporcionalidade impediu a concessão da medida.
Ao fundamentar a manutenção da proibição, a magistrada enfatizou que o perigo de dano persiste, visto que os resultados já circularam e podem continuar a se propagar, influenciando percepções sobre a corrida eleitoral de 2026. Com base nesses argumentos, Sulamita Pacheco ratificou a suspensão da divulgação da pesquisa.
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