DECISÃO DA CORTE

TRE-RN condena Allyson Bezerra por propaganda eleitoral antecipada

Edifício do TRE-RN, instituição responsável pelo julgamento eleitoral.
Fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

O colegiado aplicou multa de R$ 10 mil ao pré-candidato do União Brasil; magistrados descartaram a tese de desconhecimento sobre postagens em redes sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou Allyson Bezerra, ex-prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado pelo União Brasil, por realizar propaganda eleitoral antecipada irregular. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada nesta sexta-feira, 10/07/2026, ao julgar a Representação nº 0600193-91.2026.6.20.0000, movida pelo Partido Novo.

A condenação é definitiva no âmbito da Corte, restando ao acusado a possibilidade de recurso a instâncias superiores. A decisão reforça a vigilância da Justiça Eleitoral sobre o uso das redes sociais na disputa pelo pleito de 2026, garantindo que o equilíbrio democrático seja mantido e que nenhum candidato obtenha vantagem indevida antes do período permitido por lei.

Durante a sessão, o relator, juiz Hallison Rego Bezerra, acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral ao aplicar a multa de R$ 10 mil. O ponto central da divergência na defesa foi a alegação de desconhecimento da peça publicitária, argumento rejeitado pelo colegiado. Para os magistrados, a estrutura de engajamento e as marcações diretas no perfil do pré-candidato tornam impossível a alegação de que ele não tinha ciência do conteúdo divulgado.

O juiz Daniel Maia enfatizou que o material continha jingle, imagens e elementos típicos de campanha, configurando pedido explícito de voto. “As circunstâncias objetivamente demonstradas revelam a impossibilidade de que o beneficiário não tivesse ciência dessa publicação promocional”, pontuou o magistrado.

A juíza Sulamita Pacheco destacou a importância de o TRE-RN consolidar sua jurisprudência sobre o conhecimento prévio do beneficiário em ambiente digital, ressaltando o alcance estratégico das plataformas na formação do pensamento do eleitor. O julgamento contou ainda com a participação dos juízes Ricardo Procópio e Eduardo Pinheiro, que convergiram para o valor da sanção após debates sobre a proporcionalidade da pena.

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