IRREGULARIDADES SUSPEITAS

TCE/RN suspende contrato de R$ 4,2 milhões entre Prefeitura de Macaíba, UFRN e Funpec por suspeita de irregularidades

Sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).

Contratação de R$ 4.260.200, firmada com UFRN e Funpec, é paralisada por dispensa de licitação questionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, nesta segunda-feira, 08/06/2026, suspender imediatamente um contrato de R$ 4.260.200 firmado pela Prefeitura de Macaíba com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec). A medida foi tomada devido a indícios de irregularidades na dispensa de licitação utilizada para viabilizar a contratação, impactando diretamente o planejamento urbano e a aplicação de verbas públicas no município.

A contratação tinha como objetivo desenvolver uma metodologia de mapeamento e cadastro urbano para aprimorar a gestão territorial do município. Contudo, durante uma análise preliminar, a equipe técnica do TCE identificou elementos que levantaram dúvidas sobre a legalidade do processo, levantando questões sobre a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

O relatório aponta que, apesar de o projeto ter sido apresentado como uma iniciativa de pesquisa e desenvolvimento, diversas atividades previstas se assemelham a serviços rotineiramente oferecidos pelo mercado, como engenharia cadastral e consultoria tributária. Essa semelhança sugere que uma licitação pública poderia ter sido exigida para garantir a escolha mais vantajosa para a administração.

Entre os pontos destacados pelos auditores está a abrangência do levantamento, que contempla cerca de 75 mil imóveis urbanos. Para os técnicos, a magnitude do trabalho não condiz com as características usuais de projetos experimentais ou acadêmicos, gerando questionamentos sobre a adequação do modelo de contratação.

A fiscalização também alertou para possíveis irregularidades no uso de bolsistas em funções consideradas operacionais, além de despesas elevadas com consultoria jurídica. Tais gastos, segundo os auditores, parecem incompatíveis com a natureza científica que o projeto deveria ostentar, levantando preocupações sobre a gestão dos recursos.

Outro aspecto analisado foi a capacidade operacional das instituições envolvidas. O relatório menciona possíveis limitações para a execução de atividades que dependem de tecnologias específicas, como drones e aerolevantamentos. A utilização dessas ferramentas exige autorizações e credenciamentos específicos junto aos órgãos competentes, e a capacidade para tal não foi plenamente demonstrada.

Os técnicos do TCE também advertiram sobre a possibilidade de subcontratação de serviços especializados. Essa prática, caso confirmada, poderia comprometer os fundamentos legais que justificaram a dispensa de licitação, fragilizando a integridade do processo contratual.

Durante a análise, a UFRN apresentou esclarecimentos ao Tribunal. Entretanto, a equipe de auditoria considerou que as informações fornecidas não foram suficientes para dissipar as suspeitas levantadas, mantendo as divergências quanto ao estudo técnico preliminar e à justificativa para o uso de drones no escopo do projeto.

O processo ainda será analisado em seu mérito pelo TCE. Até a decisão final, todos os efeitos da contratação permanecerão suspensos, como medida de salvaguarda aos recursos públicos e para assegurar a lisura dos processos administrativos municipais.

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