DEBATE SOBRE ELEGIBILIDADE

Tarcísio questiona trajetórias políticas de Tebet e Marina em SP

Montagem das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva ao lado do governador Tarcísio de Freitas.
Simone Tebet, Tarcísio de Freitas e Marina Silva em registro oficial.

Governador critica origem de pré-candidatas, ignorando que a Constituição Federal permite a candidatura independentemente do local de nascimento.

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) gerou controvérsia ao questionar a legitimidade das pré-candidaturas de Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) ao Senado por São Paulo. Em um evento realizado no interior paulista nesta sexta-feira, 10/07/2026, o chefe do Executivo estadual afirmou que as ex-ministras não teriam iniciado suas trajetórias políticas no estado, destacando que Tebet é natural de Mato Grosso do Sul e Marina, do Acre.

A declaração ignora os critérios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Eleitoral brasileira. Para a disputa de cargos eletivos, a legislação não exige que o candidato tenha nascido na circunscrição onde concorre, nem que tenha construído sua carreira política localmente. O requisito fundamental é o domicílio eleitoral na região pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito.

A questão da procedência geográfica torna-se um paradoxo no cenário político paulista. O próprio governador Tarcísio de Freitas é carioca e foi criado em Brasília, mudando seu domicílio eleitoral para São José dos Campos apenas para viabilizar sua candidatura ao Palácio dos Bandeirantes em 2022. O mesmo ocorre com aliados do governador, como o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), cuja família consolidou bases políticas no Rio de Janeiro, embora possua vínculos com o estado de São Paulo.

A história eleitoral brasileira é repleta de casos de representantes que migraram para São Paulo e obtiveram sucesso nas urnas. Figuras como Luiza Erundina, nascida na Paraíba, o cearense Tiririca e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, natural do Rio de Janeiro, ocuparam cargos de destaque no estado após estabelecerem seus vínculos eleitorais na região. A norma vigente garante que o direito à representatividade seja pautado pelo exercício democrático e pelo domicílio legal, e não pelo local de nascimento.

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