INVESTIGAÇÃO SOBRE ORÇAMENTO
STF bloqueia R$ 6,1 milhões de Eduardo Cunha por desvio de emendas
Ministro Flávio Dino aponta papel da servidora Mariângela Fialek na facilitação de repasses suspeitos; defesa contesta medidas.
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha, por suspeita de participação em esquema de desvio de emendas parlamentares, conforme decisão tornada pública neste domingo, 12/07/2026. A medida, que visa resguardar o erário, ocorre em um momento em que a integridade dos processos de alocação de recursos públicos é colocada sob escrutínio, afetando a confiança da sociedade na gestão do orçamento do Congresso.
O ponto central da investigação reside na atuação da servidora pública Mariângela Fialek, conhecida como Tuca. Segundo a decisão, ela atuava como a peça-chave para viabilizar demandas extraoficiais, utilizando seu conhecimento técnico para manipular fluxos administrativos que deveriam ser impessoais. A servidora, que trabalha na Câmara dos Deputados há aproximadamente seis anos, é apontada como a responsável por conferir materialidade a decisões tomadas fora do processo parlamentar regular.
Mariângela Fialek possui um histórico profissional extenso, com passagens pelo Poder Executivo, incluindo a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil no governo Lula, em 2003, além de atuações no governo Temer, no governo Bolsonaro e no Senado da República. A complexidade do caso ganha contornos mais amplos por envolver, indiretamente, outras investigações sobre o chamado "orçamento secreto", como as que miram Valdemar Costa Neto e o deputado Arthur Lira, este último tendo Mariângela como ex-assessora.
A defesa de Mariângela Fialek sustenta que sua atuação foi sempre estritamente técnica, apartidária e impessoal, negando qualquer irregularidade criminal ou funcional. Paralelamente, a defesa de Eduardo Cunha afirma que o ex-parlamentar desconhece as supostas irregularidades e ressalta que ele não possui mandato para a formalização de emendas, tratando a medida do STF como prematura, uma vez que cabe recurso contra o bloqueio patrimonial.
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