FIM DO CASAMENTO

Senado prevê divórcio unilateral direto em cartório, sem necessidade de processo judicial

Casal em silhueta.
Casais buscam novas formas de lidar com o fim do casamento.

Proposta busca desburocratizar o fim da união, permitindo o pedido de dissolução sem a presença do outro cônjuge no Judiciário. Medida visa desafogar tribunais, mas gera preocupação em órgãos de classe.

Uma proposta em tramitação no Senado visa permitir que um dos cônjuges solicite o fim do casamento diretamente em um cartório de registro civil, dispensando a necessidade de um processo judicial. A medida, que atualiza o Código Civil, possibilita a dissolução do matrimônio de forma unilateral, agilizando o processo para quem deseja se separar. Caso aprovada, a iniciativa poderá desafogar o Judiciário e oferecer maior celeridade ao ato de se divorciar.

A decisão de permitir o divórcio unilateral em cartório foi tomada por parlamentares e está em discussão no Senado, com o objetivo de desburocratizar um direito já consolidado. Atualmente, o divórcio extrajudicial só é permitido quando ambos os cônjuges concordam com o fim da união. A forma unilateral, como prevê a proposta, só é viabilizada pela via judicial. Se aprovado no Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção presidencial.

Lucas Babo, advogado sênior de planejamento patrimonial e sucessório do escritório Cescon Barrieu, explica que o objetivo da proposta é simplificar um ato que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, é um direito irrenunciável. "E que, portanto, não deveria depender de processo judicial", afirma. A proposta visa garantir o exercício do direito individual de se divorciar, independentemente da concordância do outro.

Esse procedimento extrajudicial simplificado, contudo, não abarcará outras questões importantes como partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda de filhos, que deverão ser resolvidas em ações próprias. A única exceção permitida no pedido de divórcio direto é a alteração do nome, como o retorno à assinatura de solteiro ou a manutenção do nome de casado.

Casal em silhueta.
Casais buscam novas formas de lidar com o fim do casamento.

Carolina Ducci, sócia de Direito de Família e Gestão Patrimonial do escritório KLA Advogados, avalia que a proposta trará mais benefícios do que malefícios, pois todas as ações que visam desafogar o Judiciário são bem-vindas. "Até porque se hoje você pedir o divórcio para o juiz, ele vai dar. Então, por que é necessário acioná-lo, se ele simplesmente não vai abrir a manifestação da parte contrária?", questiona. Ela pondera que pessoas mal-intencionadas podem tentar usar a medida para prejudicar o cônjuge, mas que tais casos podem ser revertidos judicialmente.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) também apoia a consolidação do divórcio unilateral. Patrícia Sanches, presidente nacional da Comissão de Tecnologia do Instituto, ressalta que a força jurídica deve ser a mesma para o ato de casar e para o de se divorciar, quando essa é a vontade livre e desimpedida de uma das partes. "Ninguém deve ser obrigado a permanecer casado contra o seu desejo."

Em 2024, o Brasil registrou 428.301 divórcios, sendo 81,8% deles realizados em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais, segundo o IBGE. A maior parte das dissoluções ocorreu entre famílias com filhos menores de 18 anos (45,8%) e entre casais sem filhos (30,4%).

Apesar dos potenciais benefícios de agilidade, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) expressa preocupação com a simplificação excessiva do processo. Giselle Oliveira de Barros, diretora da seção São Paulo do CNB, alerta para o risco de o cidadão perder garantias e etapas de proteção contra erros e abusos. Ela enfatiza que a pressa em família nem sempre resulta em solução, e que falhas na comunicação da notificação de divórcio podem gerar graves impactos patrimoniais, contratuais e familiares, especialmente para partes mais vulneráveis. O foco, segundo ela, deve ser conciliar agilidade com proteção efetiva e redução de conflitos futuros.

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