MAIS FREQUÊNCIA DE VISITAS
Secretaria da Administração Penitenciária do RN dobra visitas mensais para presos
Decisão da Seap/RN volta a permitir duas visitas por mês, como antes da pandemia. Mudança visa regularizar e padronizar procedimentos em todo o sistema prisional.
{ "blocks": [ { "type": "paragraph", "data": { "text": "O sistema prisional do Rio Grande do Norte passa a contar com duas visitas mensais para pessoas privadas de liberdade. A decisão, oficializada pela Secretaria da Administração Penitenciária (Seap/RN) por meio da Portaria nº 1164/2026, publicada nesta quarta-feira, 03/06/2026, dobra a frequência de visitas em relação ao período pós-pandemia e retorna ao patamar vigente antes da Covid-19. O objetivo é unificar e padronizar procedimentos de cadastro, entrada de materiais, alimentos, vestimentas e regras de segurança em todas as unidades prisionais do estado, impactando diretamente o direito à convivência familiar dos detentos." } }, { "type": "image", "data": { "url": "https://agorarn.com.br/files/uploads/2026/06/alcacuz-930x524-1-830x468.jpg", "caption": "Unidades prisionais do RN dobram frequência de visitas mensais para presos.", "alt": "Imagem ilustrativa de uma unidade prisional no Rio Grande do Norte." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "Inicialmente, a implantação da segunda visita mensal será implementada em unidades de menor porte, com ampliação gradual para locais como a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, a Penitenciária Estadual de Parnamirim, o Complexo Penal Agrícola Mário Negócio Masculino, a Penitenciária Estadual do Seridó e a Cadeia Pública de Ceará-Mirim." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "A portaria detalha o acesso dos visitantes, exigindo cadastro prévio com documentos pessoais e comprovação de vínculo. Cada interno poderá receber duas visitas por mês: a primeira com um visitante adulto acompanhado de crianças ou adolescentes com vínculo; a segunda, exclusiva para um visitante adulto. Cada encontro terá duração de duas horas. Critérios para revista pessoal priorizam o uso de equipamentos eletrônicos e inspeção visual, proibindo procedimentos vexatórios." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "A nova norma também estabelece regras para a entrada de alimentos, materiais de higiene e medicamentos, visando garantir a segurança e a dignidade de todos os envolvidos. Visitantes que descumprirem as regras poderão sofrer sanções, incluindo suspensão ou proibição de acesso às unidades." } }, { "type": "heading", "data": { "level": 2, "text": "Sindicato critica decisão e alerta para impactos na segurança" } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "A medida gerou forte reação do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN). A presidente da entidade, Vilma Batista, expressou preocupação com o impacto da ampliação das visitas na rotina operacional e na segurança das unidades, especialmente diante do efetivo policial disponível. "Não é só um dia de visita, nós iremos ter mais pessoas dentro das unidades prisionais com baixo efetivo, onde nós deixaremos de exercer várias outras atividades importantes que garantem o controle do sistema prisional", declarou." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "Batista criticou a Secretaria por, segundo ela, não ouvir os diretores e policiais penais, considerando a portaria "irresponsável" e contrária à política do governo federal. O sindicato argumenta que o aumento do fluxo de visitantes exigirá maior mobilização de efetivo para fiscalização e monitoramento, comprometendo outras atividades essenciais." } }, { "type": "heading", "data": { "level": 3, "text": "Resumo das Novas Regras de Visitas" } }, { "type": "list", "data": { "style": "unordered", "items": [ "Frequência: Duas visitas mensais por interno.", "1ª Visita: Um adulto acompanhado de crianças/adolescentes com vínculo.", "2ª Visita: Um visitante adulto.", "Duração: Duas horas por visita.", "Implantação: Gradual, iniciando por unidades menores.", "Cadastro: Obrigatório, com envio de documentos e comprovação de vínculo.", "Revista: Prioriza inspeção eletrônica e visual; proíbe revista vexatória.", "Alimentos permitidos: Itens específicos em quantidade limitada.", "Vestimenta: Roupas claras, sem acessórios proibidos.", "Crianças e adolescentes: Devem estar acompanhados por responsável cadastrado." ] } } ] }
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