MAIS FREQUÊNCIA DE VISITAS

Secretaria da Administração Penitenciária do RN dobra visitas mensais para presos

Fachada de uma unidade prisional no Rio Grande do Norte com gradil.
Unidades prisionais do RN passam a contar com duas visitas mensais.

Decisão da Seap/RN volta a permitir duas visitas por mês, como antes da pandemia. Mudança visa regularizar e padronizar procedimentos em todo o sistema prisional.

{ "blocks": [ { "type": "paragraph", "data": { "text": "O sistema prisional do Rio Grande do Norte passa a contar com duas visitas mensais para pessoas privadas de liberdade. A decisão, oficializada pela Secretaria da Administração Penitenciária (Seap/RN) por meio da Portaria nº 1164/2026, publicada nesta quarta-feira, 03/06/2026, dobra a frequência de visitas em relação ao período pós-pandemia e retorna ao patamar vigente antes da Covid-19. O objetivo é unificar e padronizar procedimentos de cadastro, entrada de materiais, alimentos, vestimentas e regras de segurança em todas as unidades prisionais do estado, impactando diretamente o direito à convivência familiar dos detentos." } }, { "type": "image", "data": { "url": "https://agorarn.com.br/files/uploads/2026/06/alcacuz-930x524-1-830x468.jpg", "caption": "Unidades prisionais do RN dobram frequência de visitas mensais para presos.", "alt": "Imagem ilustrativa de uma unidade prisional no Rio Grande do Norte." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "Inicialmente, a implantação da segunda visita mensal será implementada em unidades de menor porte, com ampliação gradual para locais como a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, a Penitenciária Estadual de Parnamirim, o Complexo Penal Agrícola Mário Negócio Masculino, a Penitenciária Estadual do Seridó e a Cadeia Pública de Ceará-Mirim." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "A portaria detalha o acesso dos visitantes, exigindo cadastro prévio com documentos pessoais e comprovação de vínculo. Cada interno poderá receber duas visitas por mês: a primeira com um visitante adulto acompanhado de crianças ou adolescentes com vínculo; a segunda, exclusiva para um visitante adulto. Cada encontro terá duração de duas horas. Critérios para revista pessoal priorizam o uso de equipamentos eletrônicos e inspeção visual, proibindo procedimentos vexatórios." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "A nova norma também estabelece regras para a entrada de alimentos, materiais de higiene e medicamentos, visando garantir a segurança e a dignidade de todos os envolvidos. Visitantes que descumprirem as regras poderão sofrer sanções, incluindo suspensão ou proibição de acesso às unidades." } }, { "type": "heading", "data": { "level": 2, "text": "Sindicato critica decisão e alerta para impactos na segurança" } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "A medida gerou forte reação do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN). A presidente da entidade, Vilma Batista, expressou preocupação com o impacto da ampliação das visitas na rotina operacional e na segurança das unidades, especialmente diante do efetivo policial disponível. "Não é só um dia de visita, nós iremos ter mais pessoas dentro das unidades prisionais com baixo efetivo, onde nós deixaremos de exercer várias outras atividades importantes que garantem o controle do sistema prisional", declarou." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "Batista criticou a Secretaria por, segundo ela, não ouvir os diretores e policiais penais, considerando a portaria "irresponsável" e contrária à política do governo federal. O sindicato argumenta que o aumento do fluxo de visitantes exigirá maior mobilização de efetivo para fiscalização e monitoramento, comprometendo outras atividades essenciais." } }, { "type": "heading", "data": { "level": 3, "text": "Resumo das Novas Regras de Visitas" } }, { "type": "list", "data": { "style": "unordered", "items": [ "Frequência: Duas visitas mensais por interno.", "1ª Visita: Um adulto acompanhado de crianças/adolescentes com vínculo.", "2ª Visita: Um visitante adulto.", "Duração: Duas horas por visita.", "Implantação: Gradual, iniciando por unidades menores.", "Cadastro: Obrigatório, com envio de documentos e comprovação de vínculo.", "Revista: Prioriza inspeção eletrônica e visual; proíbe revista vexatória.", "Alimentos permitidos: Itens específicos em quantidade limitada.", "Vestimenta: Roupas claras, sem acessórios proibidos.", "Crianças e adolescentes: Devem estar acompanhados por responsável cadastrado." ] } } ] }

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