DROGAS EM PÚBLICO

Santa Catarina aplica 10 mil multas por uso de drogas em espaços públicos desde outubro de 2025

Representação de pessoa fumando substância ilícita.
Homem segura cigarro de maconha.

Lei estadual completou sete meses em vigor com média de 44 autuações diárias. Recursos das multas serão destinados à segurança, saúde e combate à dependência.

Santa Catarina registrou 10 mil autuações contra pessoas flagradas usando ou portando drogas em espaços públicos nos últimos sete meses. A medida, que entrou em vigor em outubro de 2025 após regulamentação por decreto, mantém uma média diária de 44 multas aplicadas. A legislação busca coibir o consumo de substâncias ilícitas em locais de convivência coletiva, com o objetivo de promover um ambiente mais seguro e saudável para a população.

Do total de flagrantes, 577 casos envolveram reincidentes, que além da multa inicial – equivalente a um salário mínimo nacional (R$ 1.621) –, tiveram a penalidade dobrada. A norma abrange qualquer droga considerada ilícita quando consumida em locais como praças, ruas e parques, reforçando o compromisso do estado com a segurança pública e o bem-estar social.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que, embora o valor total arrecadado ainda não tenha sido divulgado, os recursos provenientes das multas são integralmente destinados a fundos voltados à segurança pública, saúde e prevenção ao uso de drogas. Essa destinação visa fortalecer políticas públicas essenciais e oferecer suporte a programas de tratamento para dependentes químicos.

A Lei nº 18.987/2024, regulamentada pelo Decreto nº 931/2025 em abril de 2025, exigiu um período de adaptação para organização logística e capacitação dos agentes antes do início efetivo da fiscalização. A definição de ambiente público pela legislação inclui espaços abertos ou fechados próximos a órgãos públicos, além de ruas e parques.

A fiscalização é conduzida pela Polícia Militar, em colaboração com outras forças de segurança. O dinheiro arrecadado será distribuído da seguinte forma: 50% para o Fundo de Segurança Pública, 25% para o Fundo Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual de Saúde. Essa divisão estratégica garante que os recursos sejam aplicados de maneira a abranger diversas frentes de atuação.

Em caso de inadimplência, a SSP esclareceu que o débito será inscrito em dívida ativa não tributária. Essa medida pode acarretar restrições de crédito e, eventualmente, cobrança judicial, ressaltando a importância do cumprimento da legislação para todos os cidadãos.

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