COMÉRCIO EM FERIADOS
Regra sobre trabalho em feriados no comércio entra em vigor; veja mudanças
A portaria exige convenção coletiva para o trabalho em feriados em parte do comércio. A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e entrou em vigor nesta segunda-feira (01/06/2026), impactando a rotina de diversas atividades e reforçando a negociação entre empregadores e trabalhadores.
{"blocks":[{"key":"2n83k","type":"paragraph","data":{"text":"A norma que regulamenta o trabalho em feriados no comércio entrou em vigor nesta segunda-feira, 01/06/2026. A decisão, tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reforça a exigência de convenção coletiva para autorizar o funcionamento em dias de descanso, impactando diretamente a dignidade e os direitos dos trabalhadores do setor."}},{"key":"a6k3m","type":"paragraph","data":{"text":"A medida, publicada originalmente em novembro de 2023, precisou de adiamentos. O último ocorreu em fevereiro, quando o MTE justificou a prorrogação como um reforço ao compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva. Anteriormente, a entrada em vigor estava marcada para 1º de março. A portaria altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de acordo coletivo."}},{"key":"2g57i","type":"paragraph","data":{"text":"Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas de 12 setores específicos só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Na prática, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente. Será essencial que trabalhadores e empresas negociem e formalizem um acordo, definindo condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. Essa regulamentação visa restabelecer a legalidade e fortalecer a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio."}}},{"key":"2q59p","type":"paragraph","data":{"text":"Os setores impactados incluem varejistas de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, produtos farmacêuticos, mercados e supermercados com venda preponderante de alimentos, comércio em portos, aeroportos, estradas, hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores, revendedores de tratores e veículos, e comércio varejista em geral. Empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas."}}},{"key":"b1u9o","type":"paragraph","data":{"text":"Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, destaca a importância da convenção coletiva para a garantia de direitos. "A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados", explica. Ela alerta que o funcionamento irregular pode gerar passivos trabalhistas significativos."}}]}
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