REGULAÇÃO DE APOSTAS
Publicidade de bets passa a exigir avisos de advertência em todo o Brasil
O Ministério da Fazenda determina que propagandas de apostas incluam alertas sobre riscos financeiros e dependência, visando proteger a sociedade.
O Ministério da Fazenda determinou a obrigatoriedade de avisos de advertência em todas as publicidades de casas de apostas, replicando o modelo preventivo aplicado a cigarros e bebidas alcoólicas. A decisão, comunicada nesta quinta-feira, 09/07/2026, visa proteger a saúde financeira e mental da população ao explicitar os riscos intrínsecos a essa prática.
A partir do dia 17 de julho de 2026, as peças publicitárias deverão exibir, de forma clara, mensagens que alertem sobre a possibilidade de prejuízos financeiros e dependência, além de reforçar que a atividade não configura investimento. A medida surge como uma resposta do governo às crescentes preocupações sobre o impacto das bets em eventos esportivos, como a Copa do Mundo.
Dario Durigan, representante do Ministério da Fazenda, confirmou que novas diretrizes serão oficializadas nesta sexta-feira, 10/07/2026. Entre as vedações, destaca-se a proibição de induzir o consumidor ao erro, proibindo que comentaristas especializados misturem análises técnicas com sugestões de apostas.
O descumprimento das normas acarreta sanções severas. Empresas infratoras podem sofrer multas de até 20% do faturamento, suspensão de autorização por 180 dias ou cassação definitiva do registro. Adicionalmente, as práticas seguem o CDC (Código de Defesa do Consumidor), prevendo multas de até R$ 14 milhões para publicidade abusiva. No caso de influenciadores digitais, a responsabilidade legal recai sobre a casa de apostas, que poderá ter seu conteúdo irregular removido.
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