FALA DE LULA EM EVENTO OFICIAL
Procuradoria de SP vê propaganda eleitoral antecipada em fala de Lula sobre pré-candidatas ao Senado
Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo recomendou a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva. A acusação é de propaganda eleitoral antecipada durante lançamento de programa do Governo Federal, em 19 de maio.
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo recomendou a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, ambas pré-candidatas ao Senado por São Paulo. O órgão avaliou que uma fala do presidente durante evento oficial do Governo Federal, em 19 de maio, configurou propaganda eleitoral antecipada.
A representação contra os três foi apresentada pelo partido Missão. O caso mira uma declaração de Lula no lançamento da ampliação do programa Move Brasil, iniciativa de crédito para motoristas de aplicativo e taxistas. Na ocasião, em 19 de maio, o presidente declarou: "Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas."
A fala ocorreu enquanto Lula incentivava os participantes do evento a apresentarem reivindicações ao governo. Segundo a Procuradoria, a caracterização da propaganda eleitoral antecipada exige a reunião de três elementos: menção ao processo eleitoral, exaltação das qualidades de um pré-candidato e pedido explícito de votos. A Procuradoria entende que a declaração de Lula preenche todos os requisitos, ao exaltar as qualidades das pré-candidatas e solicitar voto de forma direta em um evento governamental.
"A fala do presidente da República tem nítido caráter eleitoral, uma vez que exalta as qualidades das duas pré-candidatas ao Senado, com pedido explícito de voto, em evento oficial do Governo Federal", explicou a procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva em seu parecer.
O parecer, assinado em 3 de julho, representa a opinião do órgão e não uma decisão judicial. A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto.
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