PROTEÇÃO SOCIAL EFETIVA

Paraíba garante auxílio mensal a órfãos de feminicídio pelo Programa Paraíba que Acolhe

Ilustração representativa sobre o acolhimento de órfãos na Paraíba.
Crianças e adolescentes passam a receber proteção do Estado após mudança na lei.

A nova legislação amplia o alcance do benefício de R$ 534,32, garantindo suporte financeiro e assistencial para jovens que perderam suas mães por violência.

O Governo da Paraíba oficializou a inclusão de órfãos de feminicídio como beneficiários do Programa Paraíba que Acolhe, em decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de julho de 2026. A medida visa assegurar a dignidade e a estabilidade econômica de crianças, adolescentes e jovens que tiveram suas trajetórias interrompidas pela violência doméstica, conferindo-lhes suporte em um momento de vulnerabilidade extrema.

Com a alteração, o benefício mensal de R$ 534,32, antes restrito a casos de orfandade decorrentes da Covid-19, passa a contemplar também as vítimas indiretas do feminicídio. A norma é definitiva e estabelece que o auxílio será pago até que os beneficiários atinjam a maioridade civil, respeitando as condições previstas em lei.

Além da assistência financeira, a lei impõe aos municípios a responsabilidade de realizar a busca ativa por esses jovens, integrando os sistemas de Saúde e de Assistência Social para garantir que nenhum órfão seja invisibilizado pelas estatísticas. Essa ação busca romper o ciclo de desamparo, oferecendo uma rede de proteção contínua para quem sobrevive a tragédias familiares.

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