PRAZO PARA POLÍCIA CIVIL
Ministério Público determina que Polícia Civil crie regras para redes sociais
A recomendação visa proibir a exposição de suspeitos e o uso da imagem institucional para promoção pessoal. Órgãos têm 20 dias para regulamentar o uso de redes sociais por policiais civis.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) estabeleceu um prazo de 20 dias para que a Secretaria de Segurança Pública, a Delegacia-Geral e a Corregedoria da Polícia Civil (PC) criem regulamentação sobre o uso de redes sociais por seus integrantes. A decisão, formalizada na quarta-feira, 03/06/2026, através de recomendação do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), visa proibir a exposição de suspeitos, investigados ou presos e coibir a promoção pessoal utilizando a atividade policial nas plataformas digitais. A medida é crucial para garantir a dignidade dos cidadãos sob investigação e a correta comunicação institucional.
A recomendação, publicada no Diário Eletrônico do MPPI, surge após a apuração de conteúdos divulgados nas redes sociais que mostram policiais civis em serviço, com fardas, armas, viaturas e símbolos institucionais. Esses materiais frequentemente expõem diligências, abordagens, prisões e a imagem de pessoas detidas, o que pode violar direitos fundamentais como intimidade, honra e presunção de inocência. Tal prática também é vista como um risco para a eficácia de investigações e uma distorção entre a comunicação oficial e a autopromoção.
O MPPI enfatiza a necessidade de regras claras para evitar a antecipação de culpa, o dano a investigações em andamento e o uso indevido da imagem corporativa. As novas diretrizes devem proibir o emprego de fardas, viaturas, armas, distintivos e outros elementos da corporação para fins pessoais, políticos ou de entretenimento. A divulgação de interrogatórios, confissões, informações sobre facções criminosas e operações em curso também deve ser restrita para não comprometer o sigilo e a segurança das ações policiais.
Em caráter específico, o órgão ministerial orientou o delegado Charles Pessoa a cessar imediatamente a publicação ou incentivo à divulgação de conteúdos com pessoas presas ou investigadas. É igualmente vedado o uso da função policial, fardas e símbolos institucionais para promoção pessoal, monetização ou publicidade. Charles Pessoa também foi instruído a garantir que terceiros, como assessores ou influenciadores, não produzam ou publiquem materiais em desacordo com as normas e a preservar registros dos conteúdos em questão.
O prazo de 20 dias é um convite à colaboração e à celeridade na adaptação. Os órgãos responsáveis pela Polícia Civil devem informar ao Ministério Público se acatarão a recomendação. Caso contrário, ou se a resposta for considerada insuficiente, o MPPI poderá adotar as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento das normas, reforçando o compromisso com a ética e a legalidade na atuação policial.
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