NOVO ZARC ALGODÃO
Ministério da Agricultura e Pecuária aprova novo zoneamento climático para algodão no Rio Grande do Norte
Para o ano-safra 2026/2027, o Rio Grande do Norte terá três níveis de risco climático definidos para o cultivo herbáceo, com base em modelos que consideram precipitação e características do solo. Lavouras irrigadas têm regras próprias.
O Ministério da Agricultura e Pecuária definiu o novo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para o algodão herbáceo no Rio Grande do Norte, com validade para o ano-safra 2026/2027. A decisão, publicada em portaria, estabelece os municípios aptos ao cultivo e os períodos ideais de semeadura, divididos em três níveis de risco climático: 20%, 30% e 40%. A definição desses períodos foi fundamentada em séries históricas de dados climáticos com pelo menos 15 anos de duração, permitindo um planejamento mais seguro para os produtores. O modelo adotado pelo ZARC considera variáveis cruciais para o desenvolvimento da cultura, como temperatura, umidade do solo e a precipitação pluvial, que deve variar entre 700 mm e 1.300 mm, ajustando-se ao ciclo da planta e às condições específicas de cada localidade. Essa abordagem técnica visa mitigar os impactos das variações climáticas na produção, garantindo maior estabilidade e previsibilidade. Para otimizar o zoneamento, as plantas de algodão foram classificadas em três grupos conforme a duração de seu ciclo de desenvolvimento: Grupo I, com até 130 dias; Grupo II, de 131 a 150 dias; e Grupo III, com 151 dias ou mais, da emergência até a maturação. Essa divisão permite adaptar as recomendações de semeadura às particularidades de cada variedade cultivada. Além disso, o zoneamento leva em conta a capacidade de retenção de água de três tipos de solo considerados aptos ao cultivo: arenoso (31,5 mm), de textura média (49,5 mm) e argiloso (67,5 mm). Essa análise de solo é fundamental para assegurar que as áreas selecionadas ofereçam as condições hídricas necessárias para o bom desenvolvimento das lavouras de algodão. Foram excluídas do zoneamento áreas de preservação permanente, solos com profundidade inferior a 0,5 metro e terrenos com mais de 15% de pedregosidade, visando garantir a sustentabilidade e a produtividade das plantações. As épocas de semeadura foram ajustadas para coincidir com os períodos de vazio sanitário vigentes no estado e em unidades federativas vizinhas sem legislação própria, um cuidado essencial para o controle de pragas e doenças. É importante ressaltar que as lavouras irrigadas não estão submetidas às restrições de tempo do ZARC. Essas plantações devem seguir as diretrizes específicas fornecidas pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, adaptadas a cada agroecossistema, assegurando um manejo adequado e o uso eficiente dos recursos hídricos.
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