CIÊNCIA E INOVAÇÃO RN

Lei cria política estadual de incentivo à ciência, tecnologia e inovação no RN

Estudantes interagindo com robôs em uma demonstração de ciência e tecnologia.
Imagem ilustrativa de evento de ciência e tecnologia.

Programa PopCiência Potiguar visa ampliar acesso ao conhecimento e incluir grupos sub-representados. Lei nº 12.812 entrou em vigor na data de sua publicação.

Uma nova lei estadual instituiu o Programa PopCiência Potiguar, com o objetivo primordial de promover, popularizar e difundir a ciência, tecnologia e inovação no Estado do Rio Grande do Norte. A decisão, oficializada pela Lei nº 12.812, busca ampliar o acesso da população ao conhecimento científico e tecnológico, fomentando a inclusão social, o desenvolvimento de competências cidadãs e o fortalecimento de vocações locais. A iniciativa importa para o futuro do Estado, ao posicioná-lo na vanguarda do desenvolvimento científico e tecnológico e ao garantir que seus cidadãos sejam parte ativa dessa evolução.

A legislação prevê a promoção da educação científica em diálogo com a cultura e a arte, além da difusão do conhecimento para públicos além do meio acadêmico. Um ponto crucial da lei é o incentivo à participação de grupos historicamente sub-representados na ciência, como mulheres, pessoas com deficiência, povos originários, pessoas negras, comunidades tradicionais e a comunidade LGBTQIAPN+. Essa diretriz visa garantir que a diversidade potiguar se reflita nos avanços científicos e tecnológicos, promovendo equidade e dignidade.

O PopCiência Potiguar se organiza em cinco eixos principais: inclusão e interiorização da ciência, formação de profissionais qualificados, financiamento das ações, e fortalecimento das relações entre ciência, cultura e esporte. Os princípios que norteiam o programa incluem a colaboração entre os diferentes entes federativos, a democratização do conhecimento, a inclusão social, o desenvolvimento sustentável e a valorização da diversidade cultural e científica.

As diretrizes estabelecidas pela lei reforçam a importância da colaboração entre o Estado e os municípios, além de preverem o apoio à formação continuada de professores e a integração com outras políticas públicas estaduais e municipais. Essa abordagem integrada é fundamental para que os benefícios do programa alcancem toda a sociedade.

Entre as ações prioritárias a serem desenvolvidas, destacam-se a criação de museus e observatórios científicos, a formação continuada de profissionais da área e a realização de feiras e olimpíadas científicas. A lei também contempla o apoio à tecnologia assistiva e à inclusão social. Para a execução do Programa PopCiência, serão utilizados editais, convênios e acordos de cooperação, com recursos provenientes do orçamento próprio do Estado e de outras fontes. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário